Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.730, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Resolução-TSE nº 23.605, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 23 do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º A Res.-TSE nº 23.605/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º...........................................................................................
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§ 4º Após a reunião da executiva nacional que deliberar sobre os critérios de distribuição do FEFC, os diretórios nacionais dos partidos políticos devem encaminhar petição pelo Processo Judicial eletrônico (PJe) à presidência do TSE, indicando os critérios fixados para distribuição do FEFC, acompanhado de:
......................................................................................................
§ 6º Após o recebimento dos recursos financeiros do FEFC, o diretório nacional do partido político deverá providenciar imediatamente a divulgação, em sua página de internet, do valor total do FEFC e os critérios de distribuição desses recursos aos seus candidatos.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Brasília, 27 de Fevereiro de 2024.
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA – RELATORA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 29, de 4.3.2024, p. 157-158.