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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.726, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais e em observância ao inciso II do art. 23 do Código Eleitoral, ad referendum,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam extintos na Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência:

I - Núcleo de Inteligência Artificial e Dados Judiciários;

II - Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição;

III - Seção de Classificação Processual e Montagem, da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição.

Art. 2º Ficam criados na Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência:

I - Núcleo de Apoio Administrativo, no Gabinete;

II - Núcleo Técnico-Consultivo, no Gabinete;

III - Núcleo de Processamento Especializado, na Coordenadoria de Processamento;

IV - Seção de Processamento de Execuções, na Coordenadoria de Processamento;

V - Núcleo de Gerenciamento de Sistemas e Dados Partidários, na Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição.

Art. 2º Fica criado o Núcleo de Execução do Fundo Partidário, na Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria do Tribunal.

Art. 3º Ficam extintos 1 (um) cargo em comissão nível CJ-1, Assessor I e 1 (um) cargo em comissão nível CJ-2, Assessor II.

Art. 4º Ficam criados 2 (dois) cargos em comissão nível CJ-2, Assessor II, 5 (cinco) cargos em comissão nível CJ-1, Chefe de Núcleo III, 3 (três) cargos em comissão nível CJ-1, Assessor I, na estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do Quadro de Transformação, do Anexo I.

Art. 5º Ficam transformadas: 1 (uma) função comissionada nível FC-6, Chefe de Seção, 1 (uma) função comissionada nível FC-5, Chefe de Núcleo, 3 funções comissionadas nível FC-5, Assistente V, e 1 (uma) função comissionada nível FC-3, Assistente III, em: 1(uma) função comissionada nível FC-5, Assistente V, 2 (duas) funções comissionadas nível FC-3, Assistente III, e 8 (oito) funções comissionadas nível FC-1, Assistente I, na estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do Quadro de Transformação, do Anexo I.

Art. 6º Os organogramas da Secretaria Judiciária e da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade são os constantes do Anexo II desta resolução.

Art. 7º A lotação e a distribuição dos cargos em comissão no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral são as constantes dos Anexos III e IV.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 2024.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Presidente e Relator

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 17, de 16.2.2024, p. 188-189.