Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.725, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Resolução nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014, que regulamenta a convocação de magistrados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 6º da Res.-TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ........................................
.....................................................
§ 3º Os juízes designados para atuar no TSE que não optarem pelo recebimento do benefício previsto no inciso II deste artigo terão direito ao recebimento de diárias pelo exercício das atividades no Distrito Federal, limitado ao máximo de 10 (dez) diárias por mês". (NR)
Art. 2º O art. 6º da Res.-TSE nº 23.418, de 2014, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 4º Aplicam-se aos ministros da classe dos advogados, titulares e substitutos, designados para atuar no TSE, os benefícios dispostos neste artigo". (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2023.
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES - RELATOR
RELATÓRIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 231, de 23.11.2023, p. 165.