Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.720, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Resolução-TSE nº 23.643, de 24 de junho de 2021, que alterou a Resolução-TSE nº 23.523, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores públicos pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, IX, do Código Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução-TSE nº 23.643, de 24 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica prorrogada para 30 de junho de 2025 a permanência daqueles servidores cujo prazo requisitório se encerra no ano de 2023."
Art. 2º Os Tribunais Eleitorais promoverão ações para reduzir as requisições de servidoras e servidores de órgãos municipais, estaduais e federais para atuar na Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. No prazo máximo de dois anos, os Tribunais Eleitorais adotarão as providências necessárias para o fim de que trata o caput deste artigo, sob a coordenação do(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2023.
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES - RELATOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 131, de 26.6.2023, p. 119-122.