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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.712, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera a Resolução nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, para proibir o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

".............................................................................................................................

Art. 154-A. Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.

Parágrafo único. O descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

.............................................................................................................................."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2022.

MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES - RELATOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 195, de 1.10.2022, p. 1-2.