Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.704, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre os limites de gastos para os cargos eletivos em disputa nas eleições gerais de 2022.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral, o art. 4º, § 2º, da Resolução-TSE nº 23.607/2019 e o deliberado pela Corte na Consulta PJE nº 0600547-50.2021.6.00.0000,
RESOLVE:
Art. 1º O limite de gastos para os cargos eletivos em disputa nas eleições de 2022 será aquele adotado nas eleições gerais de 2018 atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.
§ 1º Na hipótese de realização de segundo turno, o limite de gastos dos cargos majoritários em disputa será acrescido de 50% (cinquenta por cento) do teto de gastos fixado para o primeiro turno.
§ 2º A atualização a que se refere o caput terá como termo inicial o mês de outubro de 2018 e como termo final o mês de junho de 2022 e será calculada pela Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG), do Tribunal.
§ 3º Os valores atualizados serão divulgados por portaria da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho de 2022 (Resolução-TSE nº 23.607/2019, art. 4º, § 2º).
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2022.
MINISTRO EDSON FACHIN - RELATOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 133, de 15.7.2022, p. 1-10.