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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.703, DE 3 DE MAIO DE 2022.

Altera a Resolução-TSE nº 23.604, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, 

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução-TSE nº 23.604, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 22................................................................................

§ 9º Aos partidos políticos que não tenham utilizado os recursos destinados aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres ou cujos valores destinados a essa finalidade não tenham sido reconhecidos pela Justiça Eleitoral é assegurada a utilização desses valores nas eleições subsequentes, vedada a condenação pela Justiça Eleitoral nos processos de prestação de contas de exercícios financeiros anteriores que ainda não tenham transitado em julgado até a data de promulgação da Emenda Constitucional 117/2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Brasília, 3 de maio de 2022.

MINISTRO SÉRGIO BANHOS - RELATOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 124, de 1.7.2022, p. 509-510.