Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.698, DE 22 DE ABRIL DE 2022.

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais e em observância ao inciso II do art. 23 do Código Eleitoral, ad referendum,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindos do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, a teor do que preceitua o artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão.

§1º O valor paradigma a ser considerado para fins da transformação de que trata o caput é o resultante da totalidade dos cargos em comissão existentes neste Tribunal, providos ou não, multiplicado pelo valor integral constante do Anexo III da Lei n. 11.416/2006, com redação dada pela Lei 13.317, de 20 de julho de 2016.

§2º O valor residual para transformação de que trata o caput é resultante da diferença apurada no parágrafo anterior deduzido da situação atual de ocupação de optantes pela retribuição do cargo efetivo.

§3º No caso de cargos não providos, para apuração da situação atual, deverá ser utilizado o valor integral constante do Anexo III da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 13.317/2016.

§4º A situação atual tratada no §2º terá como marco temporal a data de publicação constante no Anexo I, desta Resolução.

§ 5º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas em conjunto com a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade o monitoramento do saldo de que trata o caput.

Art. 2º Ficam aprovadas, ainda, as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral:

I - transformação do Núcleo de Inclusão e Diversidade, da Secretaria-Geral da Presidência, em Assessoria de Inclusão e Diversidade;

II - alteração da denominação da Secretaria de Gestão da Informação, da Secretaria do Tribunal, para Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento;

III - alteração da denominação da Coordenadoria de Jurisprudência, Biblioteca, Legislação e Museu, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento, para Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação;

IV - criação da Coordenadoria de Biblioteca e Museu, na Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento; da Secretaria do Tribunal;

V - remanejamento da Seção de Biblioteca, da Coordenadoria de Jurisprudência, Biblioteca, Legislação e Museu, para a Coordenadoria de Biblioteca e Museu, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento;

VI - remanejamento da Seção de Biblioteca Digital, da Coordenadoria de Jurisprudência, Biblioteca, Legislação e Museu, para a Coordenadoria de Biblioteca e Museu, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento;

VII - remanejamento da Seção de Museu, da Coordenadoria de Jurisprudência, Biblioteca, Legislação e Museu, para a Coordenadoria de Biblioteca e Museu, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento;

VIII - transformação da Assessoria Especial de Segurança e Inteligência, em Secretaria de Polícia Judicial, vinculada à Secretaria do Tribunal;

IX - criação da Coordenadoria de Policiamento Orgânico, vinculada à Secretaria de Polícia Judicial;

X - criação da Coordenadoria de Inteligência, vinculada à Secretaria de Polícia Judicial,

XI - criação da Seção de Policiamento Interno, vinculada à Coordenadoria de Policiamento Orgânico, da Secretaria de Polícia Judicial;

XII - criação da Seção de Policiamento Especializado, vinculada à Coordenadoria de Policiamento Orgânico, da Secretaria de Polícia Judicial;

XIII - criação da Seção de Inteligência e Análise de Dados, vinculada à Coordenadoria de Inteligência, da Secretaria de Polícia Judicial 

XIV - criação da Seção de Planejamento e Apoio Operacional, vinculada à Coordenadoria de Inteligência, da Secretaria de Polícia Judicial;

XV - transformação sem acréscimo de despesa de 1 (um) cargo em comissão nível CJ-1, de Chefe de Núcleo III, acrescido dos valores previstos no artigo 1º, em: 4 (quatro) cargos em comissão de nível CJ-3, sendo 2(dois) de Assessor-Chefe, 1(um) de Assessor III e 1(um) de Secretário; 7 (sete) cargos em comissão de nível CJ-2, sendo 3 (três) de Coordenador e 4 (quatro) de Assessor II; e 33 (trinta e três) cargos em comissão de nível CJ -1, Assessor I, nos termos do Quadro de Transformação I, do Anexo I.

XVI - transformação sem acréscimo de despesa de 5 (cinco) funções comissionadas nível FC-5, de Assistente V, 2(duas) funções comissionadas nível FC-6, de Chefe de Núcleo II, em: 4 funções comissionadas nível FC-6 de Chefe de Seção, 2(duas) funções comissionadas, nível FC-5, de Chefe de Núcleo II e 1 (uma) função nível FC-2, de Assistente II, nos termos do Quadro de Transformação II, do Anexo II.

Art. 3º A lotação e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral passam a ser as constantes dos Anexos II e III desta resolução.

Art. 4º Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão serão destinados a servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, na forma prevista no artigo 5º, parágrafo 7º, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os organogramas das unidades alteradas por esta Resolução passam a ser os constantes do Anexo IV.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2022.

Ministro LUIZ EDSON FACHIN

RELATOR

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV