Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.688, DE 3 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Res.-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º A Res.-TSE nº 23.610 , de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 125-A. As corregedorias regionais, sob a supervisão da Corregedoria-Geral Eleitoral, deverão desenvolver ações e programas direcionados a mitigar os efeitos da poluição ambiental, sob todas as suas formas, decorrentes do exercício da propaganda eleitoral.
Parágrafo único. As ações e programas propostos serão de caráter propositivo e não poderão restringir o pleno exercício da propaganda eleitoral por partidos, federações e candidatas e candidatos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Brasília, 3 de março de 2022.
MINISTRO EDSON FACHIN - RELATOR
Este texto não substitui o publicado no DJE -TSE - Edição Extraordinária, nº 35, de 04.03.2022, p. 4-5.