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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.688, DE 3 DE MARÇO DE 2022.

Altera a Res.-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º A Res.-TSE nº 23.610 , de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 125-A. As corregedorias regionais, sob a supervisão da Corregedoria-Geral Eleitoral, deverão desenvolver ações e programas direcionados a mitigar os efeitos da poluição ambiental, sob todas as suas formas, decorrentes do exercício da propaganda eleitoral.

Parágrafo único. As ações e programas propostos serão de caráter propositivo e não poderão restringir o pleno exercício da propaganda eleitoral por partidos, federações e candidatas e candidatos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Brasília, 3 de março de 2022.

MINISTRO EDSON FACHIN - RELATOR