Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.686, DE 3 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Resolução-TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução-TSE nº 23.669 , de 14 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:
........................................................................................
.........................................
"Art. 230. O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará os boletins de urna enviados para totalização e as tabelas de correspondências efetivadas na sua página da internet, ao longo de todo o período de recebimento, como alternativa de visualização, dando ampla divulgação nos meios de comunicação". (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Brasília, 3 de março de 2022.
MINISTRO EDSON FACHIN - RELATOR
Este texto não substitui o publicado no DJE -TSE - Edição Extraordinária, nº 35, de 04.03.2022, p. 8-9.