Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.683, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Promove alterações na Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005; dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e de funções comissionadas do quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e altera a sua estrutura orgânica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais e em observância ao inciso II do art. 23 do Código Eleitoral , ad referendum ,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TSE nº 22.138 , de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a redação do parágrafo único do artigo 6 º passa a ser a seguinte:
"Parágrafo único. Poderão ser constituídos núcleos no gabinete da Secretaria-Geral da Presidência e de suas Secretarias e Coordenadorias, bem como nas Secretarias e Coordenadorias da Secretaria do Tribunal, com atividades de natureza técnica ou operacional, para a realização de serviços específicos.";
II - a redação do inciso VI do art. 6º passa a ser a seguinte:
"VI - autonomia às unidades hierárquicas - secretaria, assessoria, coordenadoria, seção, gabinete e núcleo - para a proposição e atingimento de metas.";
III - o artigo 9º fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º As alterações de estrutura dos tribunais regionais, realizadas a partir de 11 de março de 2020, dispensam a homologação prevista no parágrafo segundo deste artigo, sendo necessário demonstrar à Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral que as alterações propostas não importam aumento de despesas.";
IV - o art. 11 fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral, observada a legislação pertinente, poderá promover alterações na denominação dos cargos em comissão e das funções comissionadas da estrutura de seu quadro de pessoal, bem como poderá realizar novos arranjos organizacionais de acordo com a necessidade, por meio de resolução própria."
Art. 2º Ficam aprovadas as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral:
I - transformação da Assessoria Especial, da Secretaria-Geral da Presidência, em Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação;
II - criação do Núcleo de Diversidade e Inclusão, vinculado à Secretaria-Geral da Presidência;
III - alteração da denominação da Assessoria de Assuntos Internacionais e Cerimonial, da Secretaria-Geral da Presidência, para Assessoria de Assuntos Internacionais;
IV - criação da Assessoria de Cerimonial da Presidência, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência;
V - criação do Núcleo de Inteligência Artificial e Dados Judiciários no Gabinete da Secretaria Judiciária;
VI - extinção da Coordenadoria de Biblioteca e Museu, da Secretaria de Gestão da Informação;
VII - alteração da denominação da Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação, da Secretaria de Gestão da Informação, para Coordenadoria de Jurisprudência, Biblioteca, Legislação e Museu;
VIII - remanejamento da Seção de Biblioteca, da Coordenadoria de Biblioteca e Museu para a Coordenadoria de Jurisprudência, Biblioteca, Legislação e Museu, da Secretaria de Gestão da Informação;
IX - remanejamento da Seção de Biblioteca Digital, da Coordenadoria de Biblioteca e Museu para a Coordenadoria de Jurisprudência, Biblioteca, Legislação e Museu, da Secretaria de Gestão da Informação;
X - remanejamento da Seção de Museu, da Coordenadoria de Biblioteca e Museu para a Coordenadoria de Jurisprudência, Biblioteca, Legislação e Museu, da Secretaria de Gestão da Informação;
XI - criação do Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas;
XII - alteração da denominação da Seção de Eventos Coorporativos, da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas, para Seção de Eventos e Cidadania Corporativa;
XIII - criação da Coordenadoria de Modernização, na Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;
XIV - remanejamento da Seção de Modernização de Serviços ao Eleitor, da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Socioambiental para a Coordenadoria de Modernização, da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;
XV - remanejamento da Seção de Dados Estratégicos Gerenciais, da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Socioambiental para a Coordenadoria de Modernização, da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;
XVI- criação da Assessoria de Gestão do Conhecimento e Modernização de TI na Secretaria de Tecnologia da Informação;
XVII - criação do Núcleo Estratégico de Gestão de Portifólio e Compliance no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XVIII - criação do Núcleo Estratégico de Gestão de Segurança Cibernética no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XVIX - criação do Núcleo Estratégico de Comunicação de Informática no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XX - criação da Coordenadoria de Soluções Processuais e Partidárias na Secretaria de Tecnologia da Informação;
XXI - criação da Seção de Automação à Jurisprudência, Procedimentos Administrativos e Comunicações Processuais na Coordenadoria de Soluções Processuais e Partidárias, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XXII - criação da Seção de Suporte e Inovação ao Processo Judicial Eletrônico na Coordenadoria de Soluções Processuais e Partidárias, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XXIII - criação da Seção de Automação de Obrigações Partidárias e Eleitorais na Coordenadoria de Soluções Processuais e Partidárias, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XXIV - criação do Núcleo de Apoio Técnico às Integrações com o Processo Judicial Eletrônico na Coordenadoria de Soluções Processuais e Partidárias, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XXV - criação da Coordenadoria de Sistemas Administrativos na Secretaria de Tecnologia da Informação, com arranjo organizacional a ser regulamentado por portaria do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal;
XXVI - criação da Seção de Serviços de TI e Service Desk na Coordenadoria de Arquitetura, Identificação e Inovação, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XXVII - criação da Seção de Soluções em Aplicativos Móveis na Coordenadoria de Arquitetura, Identificação e Inovação, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XXVIII - criação da Seção de Gestão de Certificação Digital na Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XXVIX - criação da Seção de Defesa Cibernética na Coordenadoria de Infraestrutura de TI, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XXX - criação do Núcleo de Apoio Técnico às Contratações de Infraestrutura na Coordenadoria de Infraestrutura de TI, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XXXI - extinção da Seção de Gestão de Segurança de TI da Coordenadoria de Gestão, Inovação e Segurança de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XXXII - extinção da Seção de Gestão de Projetos de TI da Coordenadoria de Gestão, Inovação e Segurança de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XXXIII - extinção da Seção de Automação de Prestação de Contas da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XXXIV - extinção da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XXXV - extinção da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas I da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XXXVI - extinção da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas II da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XXXVII - extinção da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas III da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XXXVIII - extinção da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas IV da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XXXIX - extinção da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas V da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XL - extinção da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas VI da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XLI- extinção da Seção de Segurança do Hardware da Urna Eletrônica da Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XLII - extinção da Seção de Execução da Produção da Coordenadoria de Infraestrutura de TI, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XLIII - remanejamento da Seção de Voto Informatizado da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais para a Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XLIV - alteração da denominação da Coordenadoria de Gestão, Inovação e Segurança de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Tecnologia da Informação, para Coordenadoria de Arquitetura, Identificação e Inovação;
XLV - alteração da denominação da Seção de Análise de Dados da Coordenadoria de Arquitetura, Identificação e Inovação, da Secretaria de Tecnologia da Informação, para Seção de Ciência de Dados;
XLVI - alteração da denominação da Seção de Gestão Biométrica da Coordenadoria de Arquitetura, Identificação e Inovação, da Secretaria de Tecnologia da Informação, para Seção de Identificação Biométrica;
XLVII - alteração da denominação da Seção de Gestão Tecnológica das Urnas Eletrônicas da Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral, da Secretaria de Tecnologia da Informação, para Seção de Gestão das Urnas Eletrônicas;
XLVIII - alteração da denominação da Seção de Inovação e Pesquisa Tecnológica da Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral, da Secretaria de Tecnologia da Informação, para Seção de Tecnologia de Urnas Eletrônicas;
XLIX - alteração da denominação da Seção de Integração de Sistemas Eleitorais da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, da Secretaria de Tecnologia da Informação, para Seção de Integração, Garantia e Controle de Qualidade de Soluções;
L - alteração da denominação da Seção de Banco de Dados da Coordenadoria de Infraestrutura de TI, da Secretaria de Tecnologia da Informação, para Seção de Pesquisa e Sustentação de Bancos de Dados;
LI - transformação, sem acréscimo de despesas, de 3 (três) cargos em comissão, nível CJ-3, sendo 1 (um) de Secretário, 1 (um) de Assessor-Chefe e 1 (um) de Assessor III, em 1 (um) cargo em comissão nível CJ-2 de Coordenador e 2 (dois) cargos em comissão nível CJ-1, sendo 1 (um) de Assessor I, e 1 (um) de Chefe de Núcleo III, na forma do quadro de transformação 1, do Anexo I;
LII - transformação, sem acréscimo de despesas, de 16 (dezesseis) funções comissionadas de nível FC-6, sendo 4 (quatro) de Chefe de Seção e 12 (doze) de Assistente VI, bem como 16 (dezesseis) funções comissionadas de nível FC-2, Assistente II, e 5 (cinco) funções comissionadas de nível FC-1, Assistente I, em 4 (quatro) funções comissionadas nível FC-6 de Chefe de Núcleo II, 3 (três) funções comissionadas nível FC-6 de Líder Técnico, 3 (três) funções comissionadas nível FC-5 de Chefe de Núcleo I, 7 (sete) funções comissionadas nível FC-5 de Assistente V e 21 (vinte e uma) funções comissionadas nível FC-3, Assistente III, na forma do quadro de transformação 2, do Anexo I.
Art. 3º Os cargos em comissão (CJ), escalonados de CJ-1 a CJ-4, e as funções comissionadas (FC), escalonadas de FC-1 a FC-6, do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, compreendem as atividades de direção, chefia, assessoramento e assistência, na forma do Anexo II desta resolução.
Art. 4º A lotação e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas nos Quadros de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral são as previstas nos Anexos III e IV desta resolução.
Art. 5º Os organogramas das unidades alteradas são os constantes do Anexo V desta resolução.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022.
Ministro LUIZ EDSON FACHIN
Presidente
ANEXO I
QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO 1 | ||||
EXTINÇÃO CJ | ||||
Nível | Denominação | Quantidade | Remuneração(R$) | Total(R$) |
CJ-3 | Assessor-Chefe | 1 | 12.940,02 | 12.940,02 |
CJ-3 | Assessor III | 1 | 12.940,02 | 12.940,02 |
CJ-3 | Secretário | 1 | 12.940,02 | 12.940,02 |
TOTAL | R$ 38.820,06 | |||
Sobras apuradas (Resolução TSE nº 23.651/2021) | R$ 664,51 | |||
Total disponível | R$ 39.484,57 | |||
CRIAÇÃO CJ | ||||
Nível | Denominação | Quantidade | Remuneração(R$) | Total(R$ |
CJ-2 | Coordenador | 1 |
11.382,88 | 11.382,88 |
CJ-1 | Assessor I | 2 | 9.216,74 | 18.433,48 |
CJ-1 | Chefe de Núcleo III | 1 | 9.216,74 | 9.216,74 |
Total criado: | R$ 39.033,10 | |||
Saldo para utilização futura: | R$ 451,47 |
QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO 2 | ||||
EXTINÇÃO FC | ||||
Nível | Denominação | Quantidade | Remuneração(R$) | Total(R$) |
FC-6 | Chefe de Seção | 4 | 3.072,36 | 12.289,44 |
FC-6 | Assistente VI | 12 | 3.072,36 | 36.868,33 |
FC-2 | Assistente II | 16 | 1.185,05 | 18.960,80 |
FC-1 | Assistente I | 5 | 1.019,17 | 5.095,85 |
TOTAL | R$ 73.214,41 | |||
Sobras apuradas (Resolução TSE nº 23.641/2021) | R$ 403,89 | |||
Total disponível | R$ 73.618,30 | |||
CRIAÇÃO FC | ||||
Nível | Denominação | Quantidade | Remuneração(R$) | Total(R$ |
FC-6 | Chefe de Núcleo II | 4 | 3.072,36 | 12.289,44 |
FC-6 | Líder Técnico | 3 | 3.072,36 | 9.217,08 |
FC-5 | Chefe de Núcleo I | 3 | 2.232,38 | 6.697,14 |
FC-5 | Assistente V | 7 | 2.232,38 | 15.626,66 |
FC-3 | Assistente III | 21 | 1.379,07 | 28.960,47 |
Total criado: | R$ 72.790,79 | |||
Saldo para utilização futura: | R$ 827,51 |
ANEXO II
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Grupo | Nível | Denominação |
DIREÇÃO E CHEFIA |
CJ-4 | Secretário-Geral |
CJ-4 | Diretor-Geral | |
CJ-3 | Secretário | |
CJ-3 | Assessor-Chefe | |
CJ-2 | Coordenador | |
CJ-2 | Presidente de Comissão Permanente de Licitação | |
CJ-1 | Chefe de Núcleo III | |
FC-6 | Chefe de Seção | |
FC-6 | Chefe de Núcleo II | |
FC-6 | Líder Técnico | |
FC-5 | Chefe de Núcleo I | |
ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA |
CJ-3 | Assessor III |
CJ-2 | Assessor II | |
CJ-1 | Assessor I | |
FC-6 | Assistente VI | |
FC-6 | Presidente da Comissão Permanente de Ética e Processo Disciplinar | |
FC-5 | Assistente V | |
FC-4 | Assistente IV | |
FC-3 | Assistente III | |
FC-2 | Assistente II | |
FC-1 | Assistente I |
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO | Secretário-Geral | Diretor-Geral |
Assessor-Chefe | Assessor III | Secretário | Assessor II | Coordenador | Presidente da CPL | Assessor I | Chefe de Núcleo III | Total |
CJ-4 | CJ-4 | CJ-3 | CJ-3 | CJ-3 | CJ-2 | CJ-2 | CJ-2 | CJ-1 | CJ-1 | ||
GABINETE DA PRESIDÊNCIA | 1 | 1 | 1 | 3 | 6 | ||||||
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL | 1 | 1 | 2 | 4 | |||||||
NÚCLEO DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO | 1 | 1 | |||||||||
ASSESSORIA DE APOIO AOS MINISTROS SUBSTITUTOS | 1 | 1 | |||||||||
ASSESSORIA DE PLENÁRIO | 1 | 1 | 2 | ||||||||
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR | 1 | 1 | |||||||||
ASSESSORIA DE GESTÃO DE IDENTIFICAÇÃO | 1 | 1 | |||||||||
ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||
ASSESSORIA DE CERIMONIAL | 1 | 1 | 2 | ||||||||
ASSESSORIA ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO À DESINFORMAÇÃO | 1 | 2 | 3 | ||||||||
ASSESSORIA DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO | 1 | 1 | |||||||||
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL | 1 | 1 | 2 | ||||||||
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA | 1 | 3 | 4 | ||||||||
SECRETARIA JUDICIÁRIA | 1 | 3 | 4 | ||||||||
OUVIDORIA | 1 | 1 | |||||||||
ASSESSORIA DE EXAME DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS | 1 | 3 | 4 | ||||||||
ASSESSORIA CONSULTIVA | 2 | 2 | |||||||||
GABINETES DE MINISTROS | 6 | 6 | 12 | 24 | |||||||
CORREGEDORIA-GERAL ELEITORAL | 1 | 3 | 1 | 5 | |||||||
GABINETE DO DIRETOR-GERAL | 1 | 1 | 3 | 5 | |||||||
ASSESSORIA DO CENTRO CULTURAL DA JE | 2 | 2 | |||||||||
ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA | 1 | 2 | 3 | ||||||||
ASSESSORIA JURÍDICA | 1 | 1 | 3 | 5 | |||||||
ASSESSORIA DE GESTÃO ELEITORAL | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | 4 | 1 | 1 | 7 | ||||||
SECRETARIA DE AUDITORIA | 2 | 2 | |||||||||
SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO | 1 | 3 | 4 | ||||||||
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | 1 | 4 | 5 | ||||||||
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO ESTRATÉGICA E SOCIOAMBIENTAL | 1 | 2 | 2 | 5 | |||||||
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE | 1 | 4 | 1 | 6 | |||||||
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | 6 | 1 | 8 | |||||||
TOTAL | 1 | 1 | 22 | 1 | 9 | 17 | 34 | 1 | 39 | 1 | 126 |
ANEXO IV
FUNÇÕES COMISSIONADAS | Chefe de Seção | Líder Técnico | Chefe de Núcleo II | Presidente da CPEPD | Assistente VI | Chefe de Núcleo I | Assistente V | Assistente IV | Assistente III | Assistente II | Assistente I | Total |
FC-6 | FC-6 | FC-6 | FC-6 | FC-6 | FC-5 | FC-5 | FC-4 | FC-3 | FC-2 | FC-1 | ||
GABINETE DA PRESIDÊNCIA | 1 | 1 | ||||||||||
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL | 1 | 1 | ||||||||||
NÚCLEO DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO | 0 | |||||||||||
ASSESSORIA DE APOIO AOS MINISTROS SUBSTITUTOS | 2 | 1 | 1 | 4 | ||||||||
ASSESSORIA DE PLENÁRIO | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||||
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR | 1 | 1 | 2 | |||||||||
ASSESSORIA DE GESTÃO DE IDENTIFICAÇÃO | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||||
ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS | 2 | 2 | ||||||||||
ASSESSORIA DE CERIMONIAL | 2 | 1 | 3 | |||||||||
ASSESSORIA ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO À DESINFORMAÇÃO | 2 | 1 | 3 | |||||||||
ASSESSORIA DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO | 3 | 1 | 2 | 6 | ||||||||
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||||
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA | 4 | 4 | 8 | |||||||||
SECRETARIA JUDICIÁRIA | 9 | 1 | 4 | 10 | 7 | 8 | 9 | 48 | ||||
OUVIDORIA | 2 | 2 | ||||||||||
ASSESSORIA DE EXAME DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS | 11 | 1 | 4 | 16 | ||||||||
ASSESSORIA CONSULTIVA | 1 | 2 | 3 | 1 | 7 | |||||||
GABINETES DE MINISTROS | 42 | 6 | 12 | 12 | 72 | |||||||
CORREGEDORIA-GERAL ELEITORAL | 6 | 2 | 5 | 1 | 14 | |||||||
GABINETE DO DIRETOR-GERAL | 1 | 3 | 1 | 1 | 5 | |||||||
ASSESSORIA DO CENTRO CULTURAL DA JE | 2 | 2 | ||||||||||
ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA | 5 | 3 | 8 | |||||||||
ASSESSORIA JURÍDICA | 5 | 5 | ||||||||||
ASSESSORIA DE GESTÃO ELEITORAL | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||||
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 15 | 2 | 4 | 26 | 5 | 19 | 71 | |||||
SECRETARIA DE AUDITORIA | 6 | 2 | 1 | 7 | 2 | 3 | 21 | |||||
SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO | 13 | 2 | 13 | 11 | 5 | 8 | 52 | |||||
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | 16 | 1 | 17 | 12 | 10 | 8 | 64 | |||||
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO ESTRATÉGICA E SOCIOAMBIENTAL | 4 | 2 | 4 | 1 | 1 | 12 | ||||||
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE | 16 | 1 | 3 | 17 | 6 | 14 | 7 | 64 | ||||
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 24 | 3 | 3 | 1 | 2 | 29 | 42 | 4 | 7 | 115 | ||
TOTAL | 113 | 3 | 4 | 1 | 75 | 3 | 43 | 139 | 110 | 56 | 73 | 620 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 28, de 23.2.2022, p. 142-146 e republicado no DJE-TSE, nº 42, de 21.3.2022, p. 204-208.