Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.683, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

Promove alterações na Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005; dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e de funções comissionadas do quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e altera a sua estrutura orgânica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais e em observância ao inciso II do art. 23 do Código Eleitoral , ad referendum ,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TSE nº 22.138 , de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - a redação do parágrafo único do artigo 6 º passa a ser a seguinte:

"Parágrafo único. Poderão ser constituídos núcleos no gabinete da Secretaria-Geral da Presidência e de suas Secretarias e Coordenadorias, bem como nas Secretarias e Coordenadorias da Secretaria do Tribunal, com atividades de natureza técnica ou operacional, para a realização de serviços específicos.";

II - a redação do inciso VI do art. 6º passa a ser a seguinte:

"VI - autonomia às unidades hierárquicas - secretaria, assessoria, coordenadoria, seção, gabinete e núcleo - para a proposição e atingimento de metas.";

III - o artigo 9º fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º As alterações de estrutura dos tribunais regionais, realizadas a partir de 11 de março de 2020, dispensam a homologação prevista no parágrafo segundo deste artigo, sendo necessário demonstrar à Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral que as alterações propostas não importam aumento de despesas.";

IV - o art. 11 fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral, observada a legislação pertinente, poderá promover alterações na denominação dos cargos em comissão e das funções comissionadas da estrutura de seu quadro de pessoal, bem como poderá realizar novos arranjos organizacionais de acordo com a necessidade, por meio de resolução própria."

Art. 2º Ficam aprovadas as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral:

I - transformação da Assessoria Especial, da Secretaria-Geral da Presidência, em Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação;

II - criação do Núcleo de Diversidade e Inclusão, vinculado à Secretaria-Geral da Presidência;

III - alteração da denominação da Assessoria de Assuntos Internacionais e Cerimonial, da Secretaria-Geral da Presidência, para Assessoria de Assuntos Internacionais;

IV - criação da Assessoria de Cerimonial da Presidência, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência;

V - criação do Núcleo de Inteligência Artificial e Dados Judiciários no Gabinete da Secretaria Judiciária;

VI - extinção da Coordenadoria de Biblioteca e Museu, da Secretaria de Gestão da Informação;

VII - alteração da denominação da Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação, da Secretaria de Gestão da Informação, para Coordenadoria de Jurisprudência, Biblioteca, Legislação e Museu;

VIII - remanejamento da Seção de Biblioteca, da Coordenadoria de Biblioteca e Museu para a Coordenadoria de Jurisprudência, Biblioteca, Legislação e Museu, da Secretaria de Gestão da Informação;

IX - remanejamento da Seção de Biblioteca Digital, da Coordenadoria de Biblioteca e Museu para a Coordenadoria de Jurisprudência, Biblioteca, Legislação e Museu, da Secretaria de Gestão da Informação;

X - remanejamento da Seção de Museu, da Coordenadoria de Biblioteca e Museu para a Coordenadoria de Jurisprudência, Biblioteca, Legislação e Museu, da Secretaria de Gestão da Informação;

XI - criação do Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas;

XII - alteração da denominação da Seção de Eventos Coorporativos, da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas, para Seção de Eventos e Cidadania Corporativa;

XIII - criação da Coordenadoria de Modernização, na Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;

XIV - remanejamento da Seção de Modernização de Serviços ao Eleitor, da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Socioambiental para a Coordenadoria de Modernização, da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;

XV - remanejamento da Seção de Dados Estratégicos Gerenciais, da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Socioambiental para a Coordenadoria de Modernização, da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;

XVI- criação da Assessoria de Gestão do Conhecimento e Modernização de TI na Secretaria de Tecnologia da Informação;

XVII - criação do Núcleo Estratégico de Gestão de Portifólio e Compliance no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XVIII - criação do Núcleo Estratégico de Gestão de Segurança Cibernética no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XVIX - criação do Núcleo Estratégico de Comunicação de Informática no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XX - criação da Coordenadoria de Soluções Processuais e Partidárias na Secretaria de Tecnologia da Informação;

XXI - criação da Seção de Automação à Jurisprudência, Procedimentos Administrativos e Comunicações Processuais na Coordenadoria de Soluções Processuais e Partidárias, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XXII - criação da Seção de Suporte e Inovação ao Processo Judicial Eletrônico na Coordenadoria de Soluções Processuais e Partidárias, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XXIII - criação da Seção de Automação de Obrigações Partidárias e Eleitorais na Coordenadoria de Soluções Processuais e Partidárias, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XXIV - criação do Núcleo de Apoio Técnico às Integrações com o Processo Judicial Eletrônico na Coordenadoria de Soluções Processuais e Partidárias, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XXV - criação da Coordenadoria de Sistemas Administrativos na Secretaria de Tecnologia da Informação, com arranjo organizacional a ser regulamentado por portaria do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal;

XXVI - criação da Seção de Serviços de TI e Service Desk na Coordenadoria de Arquitetura, Identificação e Inovação, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XXVII - criação da Seção de Soluções em Aplicativos Móveis na Coordenadoria de Arquitetura, Identificação e Inovação, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XXVIII - criação da Seção de Gestão de Certificação Digital na Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XXVIX - criação da Seção de Defesa Cibernética na Coordenadoria de Infraestrutura de TI, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XXX - criação do Núcleo de Apoio Técnico às Contratações de Infraestrutura na Coordenadoria de Infraestrutura de TI, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XXXI - extinção da Seção de Gestão de Segurança de TI da Coordenadoria de Gestão, Inovação e Segurança de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XXXII - extinção da Seção de Gestão de Projetos de TI da Coordenadoria de Gestão, Inovação e Segurança de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XXXIII - extinção da Seção de Automação de Prestação de Contas da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XXXIV - extinção da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XXXV - extinção da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas I da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XXXVI - extinção da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas II da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XXXVII - extinção da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas III da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XXXVIII - extinção da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas IV da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XXXIX - extinção da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas V da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XL - extinção da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas VI da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XLI- extinção da Seção de Segurança do Hardware da Urna Eletrônica da Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XLII - extinção da Seção de Execução da Produção da Coordenadoria de Infraestrutura de TI, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XLIII - remanejamento da Seção de Voto Informatizado da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais para a Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XLIV - alteração da denominação da Coordenadoria de Gestão, Inovação e Segurança de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Tecnologia da Informação, para Coordenadoria de Arquitetura, Identificação e Inovação;

XLV - alteração da denominação da Seção de Análise de Dados da Coordenadoria de Arquitetura, Identificação e Inovação, da Secretaria de Tecnologia da Informação, para Seção de Ciência de Dados;

XLVI - alteração da denominação da Seção de Gestão Biométrica da Coordenadoria de Arquitetura, Identificação e Inovação, da Secretaria de Tecnologia da Informação, para Seção de Identificação Biométrica;

XLVII - alteração da denominação da Seção de Gestão Tecnológica das Urnas Eletrônicas da Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral, da Secretaria de Tecnologia da Informação, para Seção de Gestão das Urnas Eletrônicas;

XLVIII - alteração da denominação da Seção de Inovação e Pesquisa Tecnológica da Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral, da Secretaria de Tecnologia da Informação, para Seção de Tecnologia de Urnas Eletrônicas;

XLIX - alteração da denominação da Seção de Integração de Sistemas Eleitorais da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, da Secretaria de Tecnologia da Informação, para Seção de Integração, Garantia e Controle de Qualidade de Soluções;

L - alteração da denominação da Seção de Banco de Dados da Coordenadoria de Infraestrutura de TI, da Secretaria de Tecnologia da Informação, para Seção de Pesquisa e Sustentação de Bancos de Dados;

LI - transformação, sem acréscimo de despesas, de 3 (três) cargos em comissão, nível CJ-3, sendo 1 (um) de Secretário, 1 (um) de Assessor-Chefe e 1 (um) de Assessor III, em 1 (um) cargo em comissão nível CJ-2 de Coordenador e 2 (dois) cargos em comissão nível CJ-1, sendo 1 (um) de Assessor I, e 1 (um) de Chefe de Núcleo III, na forma do quadro de transformação 1, do Anexo I;

LII - transformação, sem acréscimo de despesas, de 16 (dezesseis) funções comissionadas de nível FC-6, sendo 4 (quatro) de Chefe de Seção e 12 (doze) de Assistente VI, bem como 16 (dezesseis) funções comissionadas de nível FC-2, Assistente II, e 5 (cinco) funções comissionadas de nível FC-1, Assistente I, em 4 (quatro) funções comissionadas nível FC-6 de Chefe de Núcleo II, 3 (três) funções comissionadas nível FC-6 de Líder Técnico, 3 (três) funções comissionadas nível FC-5 de Chefe de Núcleo I, 7 (sete) funções comissionadas nível FC-5 de Assistente V e 21 (vinte e uma) funções comissionadas nível FC-3, Assistente III, na forma do quadro de transformação 2, do Anexo I.

Art. 3º Os cargos em comissão (CJ), escalonados de CJ-1 a CJ-4, e as funções comissionadas (FC), escalonadas de FC-1 a FC-6, do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, compreendem as atividades de direção, chefia, assessoramento e assistência, na forma do Anexo II desta resolução.

Art. 4º A lotação e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas nos Quadros de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral são as previstas nos Anexos III e IV desta resolução.

Art. 5º Os organogramas das unidades alteradas são os constantes do Anexo V desta resolução.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022.

Ministro LUIZ EDSON FACHIN

Presidente

ANEXO I

QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO 1
EXTINÇÃO CJ
Nível Denominação Quantidade Remuneração(R$) Total(R$)
CJ-3 Assessor-Chefe 1 12.940,02 12.940,02
CJ-3 Assessor III 1 12.940,02 12.940,02
CJ-3 Secretário 1 12.940,02 12.940,02
TOTAL R$ 38.820,06
Sobras apuradas (Resolução TSE nº 23.651/2021) R$ 664,51
Total disponível R$ 39.484,57
CRIAÇÃO CJ
Nível Denominação Quantidade Remuneração(R$) Total(R$
CJ-2 Coordenador

1

11.382,88 11.382,88
CJ-1 Assessor I 2 9.216,74 18.433,48
CJ-1 Chefe de Núcleo III 1 9.216,74 9.216,74
Total criado: R$ 39.033,10
Saldo para utilização futura: R$ 451,47
QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO 2
EXTINÇÃO FC
Nível Denominação Quantidade Remuneração(R$) Total(R$)
FC-6 Chefe de Seção 4 3.072,36 12.289,44
FC-6 Assistente VI 12 3.072,36 36.868,33
FC-2 Assistente II 16 1.185,05 18.960,80
FC-1 Assistente I 5 1.019,17 5.095,85
TOTAL R$ 73.214,41
Sobras apuradas (Resolução TSE nº 23.641/2021) R$ 403,89
Total disponível R$ 73.618,30
CRIAÇÃO FC
Nível Denominação Quantidade Remuneração(R$) Total(R$
FC-6 Chefe de Núcleo II 4 3.072,36 12.289,44
FC-6 Líder Técnico 3 3.072,36 9.217,08
FC-5 Chefe de Núcleo I 3 2.232,38 6.697,14
FC-5 Assistente V 7 2.232,38 15.626,66
FC-3 Assistente III 21 1.379,07 28.960,47
Total criado: R$ 72.790,79
Saldo para utilização futura: R$ 827,51

ANEXO II

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Grupo Nível Denominação

DIREÇÃO E CHEFIA

CJ-4 Secretário-Geral
CJ-4 Diretor-Geral
CJ-3 Secretário
CJ-3 Assessor-Chefe
CJ-2 Coordenador
CJ-2 Presidente de Comissão Permanente de Licitação
CJ-1 Chefe de Núcleo III
FC-6 Chefe de Seção
FC-6 Chefe de Núcleo II
FC-6 Líder Técnico
FC-5 Chefe de Núcleo I

ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA

CJ-3 Assessor III
CJ-2 Assessor II
CJ-1 Assessor I
FC-6 Assistente VI
FC-6 Presidente da Comissão Permanente de Ética e Processo Disciplinar
FC-5 Assistente V
FC-4 Assistente IV
FC-3 Assistente III
FC-2 Assistente II
FC-1 Assistente I

ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO Secretário-Geral

Diretor-Geral

Assessor-Chefe Assessor III Secretário Assessor II Coordenador Presidente da CPL Assessor I Chefe de Núcleo III Total
CJ-4 CJ-4 CJ-3 CJ-3 CJ-3 CJ-2 CJ-2 CJ-2 CJ-1 CJ-1
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1 1 1 3 6
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL 1 1 2 4
NÚCLEO DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO 1 1
ASSESSORIA DE APOIO AOS MINISTROS SUBSTITUTOS 1 1
ASSESSORIA DE PLENÁRIO 1 1 2
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR 1 1
ASSESSORIA DE GESTÃO DE IDENTIFICAÇÃO 1 1
ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 1 1 3
ASSESSORIA DE CERIMONIAL 1 1 2
ASSESSORIA ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO À DESINFORMAÇÃO 1 2 3
ASSESSORIA DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 1 1
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL 1 1 2
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA 1 3 4
SECRETARIA JUDICIÁRIA 1 3 4
OUVIDORIA 1 1
ASSESSORIA DE EXAME DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS 1 3 4
ASSESSORIA CONSULTIVA 2 2
GABINETES DE MINISTROS 6 6 12 24
CORREGEDORIA-GERAL ELEITORAL 1 3 1 5
GABINETE DO DIRETOR-GERAL 1 1 3 5
ASSESSORIA DO CENTRO CULTURAL DA JE 2 2
ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA 1 2 3
ASSESSORIA JURÍDICA 1 1 3 5
ASSESSORIA DE GESTÃO ELEITORAL 1 1 1 3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 4 1 1 7
SECRETARIA DE AUDITORIA 2 2
SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 3 4
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 4 5
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO ESTRATÉGICA E SOCIOAMBIENTAL 1 2 2 5
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 1 4 1 6
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 6 1 8
TOTAL 1 1 22 1 9 17 34 1 39 1 126

ANEXO IV

FUNÇÕES COMISSIONADAS Chefe de Seção Líder Técnico Chefe de Núcleo II Presidente da CPEPD Assistente VI Chefe de Núcleo I Assistente V Assistente IV Assistente III Assistente II Assistente I Total
FC-6 FC-6 FC-6 FC-6 FC-6 FC-5 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1 1
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL 1 1
NÚCLEO DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO 0
ASSESSORIA DE APOIO AOS MINISTROS SUBSTITUTOS 2 1 1 4
ASSESSORIA DE PLENÁRIO 1 1 1 3
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR 1 1 2
ASSESSORIA DE GESTÃO DE IDENTIFICAÇÃO 1 1 1 3
ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 2 2
ASSESSORIA DE CERIMONIAL 2 1 3
ASSESSORIA ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO À DESINFORMAÇÃO 2 1 3
ASSESSORIA DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 3 1 2 6
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL 1 1 1 3
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA 4 4 8
SECRETARIA JUDICIÁRIA 9 1 4 10 7 8 9 48
OUVIDORIA 2 2
ASSESSORIA DE EXAME DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS 11 1 4 16
ASSESSORIA CONSULTIVA 1 2 3 1 7
GABINETES DE MINISTROS 42 6 12 12 72
CORREGEDORIA-GERAL ELEITORAL 6 2 5 1 14
GABINETE DO DIRETOR-GERAL 1 3 1 1 5
ASSESSORIA DO CENTRO CULTURAL DA JE 2 2
ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA 5 3 8
ASSESSORIA JURÍDICA 5 5
ASSESSORIA DE GESTÃO ELEITORAL 1 1 1 3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 15 2 4 26 5 19 71
SECRETARIA DE AUDITORIA 6 2 1 7 2 3 21
SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 13 2 13 11 5 8 52
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 16 1 17 12 10 8 64
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO ESTRATÉGICA E SOCIOAMBIENTAL 4 2 4 1 1 12
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 16 1 3 17 6 14 7 64
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 24 3 3 1 2 29 42 4 7 115
TOTAL 113 3 4 1 75 3 43 139 110 56 73 620

ANEXO V - Organograma

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 28, de 23.2.2022, p. 142-146 e republicado no DJE-TSE, nº 42, de 21.3.2022, p. 204-208.