Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.686, DE 3 DE MARÇO DE 2022.

Altera a Resolução-TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução-TSE nº 23.669 , de 14 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:

........................................................................................

.........................................

"Art. 230. O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará os boletins de urna enviados para totalização e as tabelas de correspondências efetivadas na sua página da internet, ao longo de todo o período de recebimento, como alternativa de visualização, dando ampla divulgação nos meios de comunicação". (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Brasília, 3 de março de 2022.

MINISTRO EDSON FACHIN - RELATOR