Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.653, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Modifica a redação do caput do art. 7º, da Resolução-TSE nº 23.380/2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea b do art. 8º do Regimento Interno , considerando o disposto na Lei nº 11.416/2006 ,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução-TSE nº 23.380/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º - O AQ decorrente de cursos de pós-graduação será devido a partir da apresentação do certificado de especialização, acompanhado do respectivo histórico escolar, ou do diploma de mestrado ou de doutorado, desde que em consonância com as legislações específicas do Ministério da Educação e das Secretarias de Educação vigentes à época da conclusão do curso. (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2021.
MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - RELATOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 184, de 06.10.2021, p. 154-156.