Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.652, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera a Resolução TSE nº 23.603, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria no sistema eletrônico de votação.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX , do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a busca permanente de ampliação da transparência no desenvolvimento dos sistemas eleitorais e

CONSIDERANDO o artigo 2º, IV, da Resolução TSE nº 23.472 , de 17 de março de 2016, RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 5º da Resolução TSE nº 23.603 , de 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1° As entidades relacionadas nos incisos XIV e XV interessadas em participar do acompanhamento do desenvolvimento dos sistemas deverão manifestar seu interesse por meio de ofício dirigido à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados do início pretendido para a inspeção".

Art. 2º O art. 8º da Resolução TSE nº 23.603 , de 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º É garantido, às entidades fiscalizadoras, a partir de 12 (doze) meses antes do primeiro turno das eleições, o acesso antecipado aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e o acompanhamento dos trabalhos para sua especificação e desenvolvimento, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e sob a supervisão do Tribunal Superior Eleitoral".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2021.

MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - RELATOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 181, de 01.10.2021, p. 161-163.