Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.652, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução TSE nº 23.603, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria no sistema eletrônico de votação.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX , do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a busca permanente de ampliação da transparência no desenvolvimento dos sistemas eleitorais e
CONSIDERANDO o artigo 2º, IV, da Resolução TSE nº 23.472 , de 17 de março de 2016, RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 5º da Resolução TSE nº 23.603 , de 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° As entidades relacionadas nos incisos XIV e XV interessadas em participar do acompanhamento do desenvolvimento dos sistemas deverão manifestar seu interesse por meio de ofício dirigido à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados do início pretendido para a inspeção".
Art. 2º O art. 8º da Resolução TSE nº 23.603 , de 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º É garantido, às entidades fiscalizadoras, a partir de 12 (doze) meses antes do primeiro turno das eleições, o acesso antecipado aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e o acompanhamento dos trabalhos para sua especificação e desenvolvimento, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e sob a supervisão do Tribunal Superior Eleitoral".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2021.
MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - RELATOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 181, de 01.10.2021, p. 161-163.