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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.649, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera o Plano de Obras do Tribunal Superior Eleitoral.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XVIII do art. 23 do Código Eleitoral , bem como o § 1º do art. 1º da Resolução TSE nº 23.544/2017 , considerando o constante do Procedimento Administrativo SEI nº 2017.00.000001381-0,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Plano de Obras do Tribunal Superior Eleitoral, com vigência para os exercícios de 2018 a 2021, instituído por meio da Resolução TSE nº 23.525 , de 17 de agosto de 2017, que passa a ser o constante do Anexo desta Resolução, relativo ao exercício de 2021.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2021.

MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - PRESIDENTE

ANEXO I

PLANO DE OBRAS TSE - 2021

Nos termos do art. 1º da Resolução TSE nº 23.544/2017 , a Tabela 1 do item 1, o item 2 e as Tabelas do item 3 do Plano de Obras, aprovado por meio da Resolução TSE nº 23.525/2017, ficam alterados na forma seguinte:

1. Obras Previstas

A Tabela 1 apresenta as obras previstas para execução nos exercícios de 2021, como resultado da aplicação dos critérios elencados nos parágrafos 1° ao 5º do art. 1º e no caput do art. 2º , ambos da Resolução TSE nº 23.544/2017 .

2. Política Imobiliária adotada pelo TSE

Em atendimento à exigência do art. 3º da Resolução TSE nº 23.544/2017 , faz-se necessário esclarecer que a política de ocupação imobiliária do TSE consiste na permanência de suas atividades jurisdicionais e administrativas concentradas nos Edifícios Sede e Anexo em Brasília.

Nos Edifícios Sede e Anexo, por se tratar de prédios com instalações novas, é indispensável realizar as obras relacionadas na Tabela 1, com o objetivo de manter o desempenho e melhorar a performance das instalações dos referidos imóveis.

3. Disposições Finais

O Plano de Obras conta com tabelas que apresentam a avaliação atual dos imóveis, a avaliação de cada um dos projetos e o cronograma físico-financeiro.

O Anexo V da Resolução TSE nº 23.544/2017 não se aplica por não se tratar de obras para cartório eleitoral.

TABELA 2

(Conforme Anexo I da Resolução TSE nº 23.544/2017)

AVALIAÇÃO ATUAL DO IMÓVEL

TABELA 3

(Conforme Anexo II da Resolução TSE nº 23.544/2017)

AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA

TABELA 4

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA

ANEXO II

PLANO DE OBRAS CCJE - 2021

Nos termos do art. 1º da Resolução TSE nº 23.544/2017 , a Tabela 1 do item 1, o item 2 e as Tabelas do item 3 do Plano de Obras, aprovado por meio da Resolução TSE nº 23.525/2017 , ficam alterados na forma seguinte:

1. Obras Previstas

A Tabela 1 apresenta as obras previstas para execução nos exercícios de 2021, como resultado da aplicação dos critérios elencados nos parágrafos 1° ao 5º do art. 1º e no caput do art. 2º , ambos da Resolução TSE nº 23.544/2017 .

TABELA 1

OBRAS PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021

2. Política Imobiliária adotada pelo TSE Em atendimento à exigência do art. 3º da Resolução TSE nº 23.544/2017 , faz-se necessário esclarecer que a política de ocupação imobiliária do TSE consiste na permanência de suas atividades jurisdicionais e administrativas concentradas nos Edifícios Sede e Anexo em Brasília e que o edifício onde funciona o CCJE é a única edificação adicional que o Tribunal objetiva manter, em razão do seu valor histórico e cultural para a Justiça Eleitoral.

As obras de reforma indicadas neste documento são necessárias em decorrência do uso institucional que foi deliberado para o CCJE, uma vez que promoverão acesso por meio de elevador aos pavimentos do prédio de 125 anos de existência.

3. Disposições Finais

O Plano de Obras conta com tabelas que apresentam a avaliação atual dos imóveis, a avaliação de cada um dos projetos e o cronograma físico-financeiro.

O Anexo V da Resolução TSE nº 23.544/2017 não se aplica por não se tratar de obras para cartório eleitoral.

TABELA 2

(Conforme Anexo I da Resolução TSE nº 23.544/2017)

AVALIAÇÃO ATUAL DO IMÓVEL

TABELA 3

(Conforme Anexo II da Resolução TSE nº 23.544/2017)

AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA

TABELA 4

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA

Processo Administrativo. Alteração da Resolução TSE nº 23.525/2017 . Plano de Obras do TSE. Minuta aprovada.

1. Minuta de alteração da resolução que institui o Plano de Obras do Tribunal Superior Eleitoral para os exercícios de 2018 a 2020.

2. Apresentação das obras previstas para o exercício de 2021, em conformidade com as regras previstas nos arts. 1º, §§ 1º ao 5º , e 2º, caput, da Res.-TSE nº 23.544/2017 .

3. Minuta de alteração aprovada.

RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO: Senhores Ministros, trata-se de proposta de alteração da Res.-TSE nº 23.525 , de 17.8.2017¹, que institui o Plano de Obras do Tribunal Superior Eleitoral para os exercícios de 2018 a 2020.

2. A Secretaria do TSE encaminhou à Presidência minuta de resolução que propõe o Plano de Obras para o exercício de 2021, cujo planejamento se deu nos autos do procedimento SEI nº 2017.00.000001381-0.

3. Os autos vieram-me conclusos em 18.6.2021.

4. É o relatório.

¹ Art. 1º Aprovar o Plano de Obras do Tribunal Superior Eleitoral para os exercícios de 2018 a 2020 na forma desta resolução.

Art. 2º A obra de implantação de elevadores no Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE) obedecerá às prioridades, diretrizes e parâmetros estabelecidos no Plano de Obras anexo.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 170, de 15.9.2021, p. 206-211.