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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.636, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a elaboração do relatório de atividades do Tribunal Superior Eleitoral.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 37 da Constituição Federal de 1988, mormente os princípios da transparência e da eficiência;

CONSIDERANDO o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União, na forma do art. 6º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992;

CONSIDERANDO que a prestação de contas contempla, inclusive, relatório de gestão, na forma do art. 9º, I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992;

CONSIDERANDO, ainda, que o relatório de gestão pode suprir eventual relatório de atividades, desde que contenha todos os elementos exigidos pelo Tribunal de Contas da União, na forma do art. 8º, § 5º, da Instrução Normativa-TCU nº 84/2020,

RESOLVE:

Art. 1º O relatório de gestão apresentado ao Tribunal de Contas da União anualmente suprirá a elaboração do relatório de atividades do Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo único. O relatório seguirá os procedimentos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União para sua elaboração.

Art. 2º Os titulares das unidades administrativas do Tribunal Superior Eleitoral serão responsáveis pelo encaminhamento, à Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG), das informações relativas à sua respectiva unidade, em forma de relatório setorial, conforme cronograma a ser definido pela Diretoria-Geral.

Art. 3º A SMG deverá consolidar as informações das unidades e disponibilizará o relatório de gestão, acompanhado das demais informações exigidas, ao Tribunal de Contas da União.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2020.

MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - RELATOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 2, de 8.1.2020, p. 18-19.