Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.635, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral ,
CONSIDERANDO o adiamento das Eleições 2020 no Município de Macapá/AP para as datas de 6 de dezembro de 2020 (primeiro turno) e 20 de dezembro de 2020 (segundo turno, se houver), em razão do risco à segurança de eleitores decorrente do estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO que o período de campanha para o primeiro turno foi majorado em 21 (vinte e um) dias em razão do referido adiamento e, ainda, a necessidade de readequação proporcional do teto de gastos disposto na Portaria-TSE nº 638/2020 , de 1º de setembro de 2020;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Res.-TSE nº 23.633 , de 19 de novembro de 2020, previu expressamente a continuidade dos atos de campanha, sem ressalvas ou vedações,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Res.-TSE nº 23.633 , de 19 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica permitida a continuidade dos atos de propaganda eleitoral, inclusive o horário eleitoral gratuito, dos debates e da arrecadação e o gasto de recursos, observadas as datas-limite aplicáveis a cada caso, a serem calculadas com base no primeiro e no segundo turnos.
§ 1º O limite de gastos divulgados pela Portaria-TSE nº 638/2020 para as eleições municipais em Macapá/AP será reajustado para os cargos de prefeito (primeiro turno) e de vereador observando-se o fator de multiplicação de 1,4 (aplicação analógica do art. 18-C, parágrafo único, da Lei nº 9.504 /1997 ).
§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não altera o limite de gastos para o segundo turno previsto na Portaria-TSE nº 638/2020 para as eleições municipais em Macapá/AP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e alcança os atos de arrecadação e de gastos de campanha praticados entre 12 de novembro de 2020 e a edição da Resolução.
Brasília, 24 de novembro de 2020.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - RELATOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 245, de 26.11.2020, p. 158-159.