Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.628, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
Estabelece regras excepcionais e transitórias para possibilitar a realização de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral durante a vigência da Resolução-TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Observadas as balizas normativas previstas na Res.-TSE nº 22.901 , de 12 de agosto de 2008, os presidentes dos tribunais eleitorais poderão, por ato próprio, regulamentar, em caráter excepcional, as condições para a realização e apuração do serviço extraordinário prestado em razão das Eleições Municipais de 2020, durante a vigência da Resolução-TSE nº 23.615 , de 19 de março de 2020.
Art. 2º Poderá ser considerada como situação excepcional a pandemia causada pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) para fins da parte final do art. 5º da Resolução-TSE nº 23.368 , de 13 de dezembro de 2011, devendo o registro de ponto para controle da jornada diária e extraordinária ser feito em sistema informatizado.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2020.
MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - RELATOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 175, de 1º.7.2020, p. 353.