Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.591, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera o Anexo da Resolução-TSE nº 23.552, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2018.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Os modelos dos lacres e envelopes constantes do Anexo desta resolução substituem os modelos do Anexo da Resolução-TSE nº 23.552/2017 .
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2018.
MINISTRA ROSA WEBER — PRESIDENTE E RELATORA
Composição: Ministra Rosa Weber (presidente), Ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Humberto Jacques de Medeiros.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 182, de 11.9.2018, p. 176-182.