Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.584, DE 13 DE AGOSTO DE 2018
Altera o art. 37 da Resolução-TSE nº 23.563/2018, que dispõe sobre a remoção de servidores e a redistribuição de cargos de provimento efetivo, no âmbito da Justiça Eleitoral.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 37 da Resolução-TSE nº 23.563 , de 12 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37 . No período compreendido entre a data final para registro de candidaturas e o último dia para a diplomação dos eleitos, não poderá haver remoção ou redistribuição, salvo as relativas a cargo vago ou, se ocupado, para o mesmo órgão onde se encontra lotado o servidor por força das situações descritas no art. 27.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 2018.
MINISTRO LUIZ FUX - PRESIDENTE E RELATOR
Composição: Ministros Luiz Fux (presidente), Marco Aurélio, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Humberto Jacques de Medeiros.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 165, de 16.8.2018, p.164.