Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.582, DE 7 DE AGOSTO DE 2018.
Altera a Resolução-TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no arts. 8º e 11 da Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997; RESOLVE:
Art. 1º A Resolução-TSE nº 22.901 , de 12 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º .....................................
I - no período compreendido entre a data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos pelos partidos e a data final para a diplomação dos eleitos, conforme calendário eleitoral; (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2018.
MINISTRO LUIZ FUX - PRESIDENTE E RELATOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 158, de 9.8.2018, p. 188-189.