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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.581, DE 18 DE JULHO DE 2018.

Altera o Anexo da Resolução-TSE nº 23.568/2018, que estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão proferida nos autos da Petição nº 0600553-62.2018.6.00.0000 (ID nº 280071), ad referendum,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo mencionado no § 3º do art. 5º da Resolução-TSE nº 23.568 , de 24 de maio de 2018, o qual fixa os valores para a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), passa a ser o constante do Anexo desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2018.

MINISTRO LUIZ FUX

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 142, de 19.7.2018, p. 2-3.