Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.580, DE 5 DE JUNHO DE 2018.
Inclui parágrafo único no art. 16 da Resolução-TSE nº 23.507/2017, que dispõe sobre a licença para capacitação no âmbito da Justiça Eleitoral.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 16 da Resolução-TSE nº 23.507 , de 14 de fevereiro de 2017, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 16 . ........................................................................................
Parágrafo único. Considerando o período de férias forenses nos Tribunais Superiores, a Presidência do TSE poderá, em casos excepcionais e devidamente justificados, autorizar o usufruto, até a data do prazo final para registro de candidatos, de licença para capacitação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2018.
Composição: Ministros Luiz Fux (presidente), Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Humberto Jacques de Medeiros.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 138, de 13.7.2018, p. 2.