Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.579, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
Revoga o inciso IX do art. 13 da Resolução nº 22.071, de 22 de setembro de 2005, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores dos tribunais eleitorais.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na alínea b do art. 8º do Regimento Interno do TSE , nos arts. 95 e 102 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, no art. 22 da Lei nº 8.460 , de 17 de setembro de 1992, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o inciso IX do artigo 13 da Resolução- TSE nº 22.071 , de 22 de setembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2018.
Composição: Ministros Luiz Fux (presidente), Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Humberto Jacques de Medeiros.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 138, de 13.7.2018, p. 2.