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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.572, DE 24 DE MAIO DE 2018.

Altera o § 1º do art. 2º da Resolução-TSE nº 23.486, de 1º de julho de 2016, que dispõe sobre o afastamento de magistrados na Justiça Eleitoral do exercício dos cargos efetivos.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 1º, parágrafo único , e 23, XVIII, do Código Eleitoral , RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Resolução-TSE nº 23.486 , de 1º de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ..................................................................................

§ 1º O deferimento do afastamento ficará condicionado ao voto favorável de cinco dos membros do Tribunal Regional Eleitoral e deverá ser submetido, para aprovação, ao Tribunal Superior Eleitoral, onde o processo será distribuído ao Ministro Presidente. (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2018.

MINISTRO LUIZ FUX - PRESIDENTE E RELATOR

Composição: Ministros Luiz Fux (presidente), Rosa Weber, Edson Fachin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Vice-Procurador-Eleitoral: Humberto Jacques de Medeiros.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 111, de 7.6.2018, p. 56.