Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.570, DE 3 DE MAIO DE 2018.
Altera a Res.-TSE 7.651/65, que fixa as atribuições do Corregedor-Geral e dos Corregedores Regionais da Justiça Eleitoral.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da competência que lhe confere o parágrafo único do artigo 1º e nos termos do § 1º do artigo 17 e do inciso I do artigo 23 do Código Eleitoral , RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 7º da Res.-TSE 7.651 , de 24 de agosto de 1965:
Art. 7º A Corregedoria da Justiça Eleitoral em cada estado é exercida por Desembargador Estadual que, não tendo sido eleito para presidir a Corte Regional, for eleito o seu Vice-Presidente. A sua jurisdição abrange todo o estado, ficando sob sua supervisão todas as zonas e serviços eleitorais respectivos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 2018.
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - RELATOR
Composição: Ministros Luiz Fux (presidente), Rosa Weber, Edson Fachin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Humberto Jacques de Medeiros.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 115, de 13.6.2018, p. 55-56.