Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.569, DE 24 DE MAIO DE 2018.
Inclui os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 2º da Resolução-TSE nº 20.593, de 4 de abril de 2000.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.350 , de 28 de dezembro de 1991, combinado com o § 3º do art. 224 do Código Eleitoral , incluído pela Lei nº 13.165 , de 29 de setembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Incluir os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 2º da Resolução-TSE nº 20.593 , de 4 de abril de 2000, com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
(...)
§ 5º Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, à realização de novas eleições para os cargos de governador e vice-governador dos estados, observados os seguintes limites remuneratórios:
I - no mês fixado para o prazo final do registro de candidatura: 12 (doze) sessões;
II - até noventa dias depois das eleições suplementares: 15 (quinze) sessões.
§ 6º Definidas as datas das novas eleições para os cargos de governador e vice-governador dos estados, o presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral solicitará ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral os valores necessários para o pagamento da gratificação de presença dos seus membros e substitutos por sessão jurisdicional a que compareçam.
§ 7º O atendimento ao pedido de que trata o § 6º fica condicionado à disponibilidade orçamentária."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2018.
MINISTRO LUIZ FUX - PRESIDENTE E RELATOR
Composição: Ministros Luiz Fux (presidente), Rosa Weber, Edson Fachin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Vice-Procurador-Eleitoral: Humberto Jacques de Medeiros.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 111, de 7.6.2018, p. 55-56.