Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.567, DE 17 DE MAIO DE 2018.
Aprova o Plano Estratégico do Tribunal Superior Eleitoral para o período 2018-2021 e dá outras providências.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º, alínea v, do seu Regimento Interno , RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, na forma do Anexo , o Plano Estratégico do Tribunal Superior Eleitoral para o período 2018-2021.
Art. 2º As iniciativas descritas no Plano Estratégico serão desdobradas em projetos e planos de ação, elaborados pelas unidades responsáveis pelo alcance dos objetivos e metas e acompanhados pela Assessoria de Gestão Estratégica (AGE).
Art. 3º O Tribunal, sob coordenação da Diretoria-Geral, com o apoio da AGE, realizará, pelo menos quadrimestralmente, Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), para acompanhamento e avaliação dos resultados.
Parágrafo único. Nas RAEs poderão ser apresentadas propostas de ajustes ao Plano Estratégico e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional.
Art. 4º Compete à Diretoria-Geral instituir o Comitê Gestor do Plano Estratégico e expedir atos complementares ao desdobramento da estratégia, à execução, ao monitoramento e à revisão do Plano Estratégico.
Parágrafo único. Eventuais ajustes nos indicadores, nas metas e nas iniciativas poderão ser realizados por deliberação do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico.
Art. 5º Fica revogada a Resolução-TSE nº 23.439 , de 12 de março de 2015, e seu Anexo .
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2018.
MINISTRO LUIZ FUX — PRESIDENTE E RELATOR
Composição: Ministros Luiz Fux (presidente), Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Humberto Jacques de Medeiros.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 109, de 5.6.2018, p. 76-77 e republicado no DJE-TSE, nº 115, de 13.6.2018, p. 36-55.