Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.561, DE 8 DE MARÇO DE 2018.
Altera a Resolução-TSE nº 23.549, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2018.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 10 e 11 do art. 2° da Resolução nº 23.549 , de 18.12.2017.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2018.
MINISTRO LUIZ FUX — PRESIDENTE E RELATOR
Composição: Ministros Luiz Fux (presidente), Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Carlos Horbach. Vice-Procurador-Geral Eleitoral em exercício: Luciano Mariz Maia.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 53, de 16.3.2018, p. 84.