Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.560, DE 1º DE MARÇO DE 2018.
Altera a Resolução-TSE nº 23.549, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2018.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 10 e 11 ao art. 2° da Resolução nº 23.549 , de 18.12.2017, com a seguinte redação:
Art. 2° [...]
[...]
§ 10. Nos questionários aplicados ou a serem aplicados nas pesquisas de opinião pública referidas no caput, são vedadas indagações a respeito de temas não relacionados à eleição.
§ 11. Os questionários referidos no parágrafo anterior não poderão conter afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente inverídica, sob pena de suspensão de sua divulgação ou de anotação de esclarecimentos, nos termos do § 1º do art. 16 desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de março de 2018.
MINISTRO LUIZ FUX — PRESIDENTE E RELATOR
Composição: Ministros Luiz Fux (presidente), Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Humberto Jacques de Medeiros.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 44, de 5.3.2018, p. 64-65.