Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.558, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018.
Altera disposição da Resolução-TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995, resolve expedir a presente resolução:
Art. 1º O art. 1º da Resolução-TSE nº 23.418 , de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do § 1º-A com a seguinte redação:
Art. 1º A designação de magistrados para atuação como juiz auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral, sendo três em auxílio à Presidência, um à Corregedoria-Geral Eleitoral e um a cada um dos ministros titulares, passa a ser regulamentada por esta resolução. (NR)
§ 1º ........................................................
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§ 1º-A A função de juiz-ouvidor será desempenhada obrigatoriamente por um dos magistrados auxiliares da Presidência.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2018.
MINISTRO LUIZ FUX — PRESIDENTE E RELATOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 32, de 15.2.2018, p. 59.