Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.557, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a transformação de cargo em comissão do quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e altera a sua estrutura orgânica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais e em observância ao inciso II do art. 23 do Código Eleitoral, ad referendum*,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral:
I - transformação, sem aumento de despesas, de um cargo em comissão, nível CJ-2 (Assessor II) em um cargo em comissão, nível CJ-3 (Assessor-Chefe), na forma do ANEXO I.
II - extinção das Assessorias de Apoio à Gestão das Secretarias de Administração; Judiciária; de Gestão da Informação; de Controle Interno e Auditoria; de Gestão de Pessoas; de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; de Segurança e Transporte; e de Tecnologia da Informação.
III - criação da Assessoria de Segurança Institucional da Presidência (ASIP), vinculada ao Gabinete da Presidência.
IV - criação da Assessoria de Apoio aos Ministros Substitutos (AAMS), vinculada à Secretaria-Geral da Presidência.
V - criação da Seção de Responsabilidade Social Corporativa, vinculada à Coordenadoria de Pessoal COPES.
VI - transformação do Núcleo de Ensino à Distância em Seção de Educação à Distância, vinculada à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento COEDE.
VII - remanejamento da Secretaria de Gestão da Informação para a Secretaria do Tribunal.
VIII - remanejamento da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico para a Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 2º A nova Estrutura Orgânica do Tribunal Superior Eleitoral é a disposta nos Anexos II a XIII desta Resolução.
Art. 3º A lotação e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral passam a ser as constantes nos Anexos XIV e XV desta Resolução.
Art. 4º O Diretor-Geral da Secretaria apresentará à Presidência, no prazo de noventa dias, a contar da data da publicação desta Resolução, minuta do novo Regulamento da Secretaria para ajustá-lo aos termos desta Resolução.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de fevereiro de 2018.
Ministro LUIZ FUX
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 28, de 7.2.2018, p. 14-28 e republicado no DJE-TSE, nº 29, de 7.2.2018, p. 2-10.