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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.577, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

Altera a Resolução-TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010, que estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares, e revoga a Resolução-TSE nº 23.332, de 28 de setembro de 2010, que dispõe sobre a realização de eleições suplementares em anos eleitorais.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, IX, do Código Eleitoral , RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução-TSE nº 23.280 , de 22 de junho de 2010, passa a vigorar acrescido de § 3º com a seguinte redação.

Art. 1º ...........................................................................................

.................................................................................................

§ 3º Havendo necessidade excepcional de realização de novas eleições no segundo semestre do ano de eleições, elas poderão ser marcadas para data reservada à realização de pleitos ordinários, condicionada à prévia autorização do Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, fundamentada em manifestação da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral quanto à inexistência de óbices técnicos.

Art. 2º Fica revogada a Resolução-TSE nº 23.332 , de 28 de setembro de 2010.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2018.

MINISTRO LUIZ FUX — PRESIDENTE E RELATOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 136, de 11.7.2018, p. 2.