Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.577, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Altera a Resolução-TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010, que estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares, e revoga a Resolução-TSE nº 23.332, de 28 de setembro de 2010, que dispõe sobre a realização de eleições suplementares em anos eleitorais.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, IX, do Código Eleitoral , RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução-TSE nº 23.280 , de 22 de junho de 2010, passa a vigorar acrescido de § 3º com a seguinte redação.
Art. 1º ...........................................................................................
.................................................................................................
§ 3º Havendo necessidade excepcional de realização de novas eleições no segundo semestre do ano de eleições, elas poderão ser marcadas para data reservada à realização de pleitos ordinários, condicionada à prévia autorização do Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, fundamentada em manifestação da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral quanto à inexistência de óbices técnicos.
Art. 2º Fica revogada a Resolução-TSE nº 23.332 , de 28 de setembro de 2010.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2018.
MINISTRO LUIZ FUX — PRESIDENTE E RELATOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 136, de 11.7.2018, p. 2.