Resolução 2018
Resolução | Ementa/Assunto |
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RESOLUÇÃO Nº 23.594, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. | Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições. |
RESOLUÇÃO Nº 23.593, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. | Altera o Anexo III da Resolução-TSE n.º 23.587, de 14 de agosto de 2018, com referência à distribuição dos cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 23.592, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018. | Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República no segundo turno das Eleições 2018. |
RESOLUÇÃO Nº 23.591, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018. | Altera o Anexo da Resolução-TSE nº 23.552, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2018. |
RESOLUÇÃO Nº 23.590, DE 28 DE AGOSTO DE 2018. | Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República nas eleições de 2018. |
RESOLUÇÃO Nº 23.589, DE 21 DE AGOSTO DE 2018. | Referenda a Resolução nº 23.587/2018, que altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 23.587, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. | Altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências. |
RESOLUÇÃO Nº 23.586, DE 13 DE AGOSTO DE 2018. | Institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 23.585, DE 13 DE AGOSTO DE 2018. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOLICITAÇÃO. COPTREL. COLÉGIO DE CORREGEDORES ELEITORAIS. CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADOS. AUXÍLIO. TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE SUBSÍDIO OU GRATIFICAÇÃO. VEDAÇÃO. PEDIDOS PARCIALMENTE DEFERIDOS. REGULAMENTAÇÃO. APROVAÇÃO. 1. O Tribunal Superior Eleitoral é órgão central de sistema no que diz respeito à regulamentação relativa à convocação de magistrados para auxílio nos tribunais regionais eleitorais, cabendo a esta Corte Superior disciplinar o assunto. 2. Dos pedidos apresentados pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais e pelo Colégio de Corregedores Eleitorais verifica-se a existência de fundamentos suficientes a justificar a convocação de magistrados para auxílio em todos os tribunais regionais eleitorais. Seja em razão do avanço do Programa de Biometria nesta Justiça especializada, do incremento das atividades administrativas e do volume processual especialmente por ocasião das eleições ordinárias e suplementares, identifica-se uma série de atividades nas quais o auxílio de magistrados convocados mostra-se figura essencial em prol da especial celeridade exigida à Justiça Eleitoral. 3. Diferenciando-se dos demais ramos do Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral não dispõe de quadro próprio de magistrados para o desempenho das funções eleitorais, as quais, também de forma anômala, envolvem competência executivo/administrativa, além da competência jurisdicional. Assim, o auxílio de magistrados nos tribunais eleitorais ganha especial importância. 4. Compete aos respectivos tribunais de origem a análise quanto à repercussão no seu quadro de magistrados na hipótese de eventual liberação de juízes para auxílio nos tribunais regionais eleitorais, considerada a sua autonomia administrativa. É o órgão de origem que suportará o ônus financeiro, já que os magistrados continuam percebendo os respectivos subsídios na origem. 5. A convocação de magistrados para auxílio nos tribunais regionais eleitorais não gera direito à percepção de eventual diferença de subsídio ou gratificação eleitoral, ante a ausência de previsão legal, bem como em decorrência do atual cenário de restrições fiscais, momento em que não se pode permitir onerar o já contingenciado orçamento da Justiça Eleitoral, sob pena de comprometer outras despesas inerentes à realização das eleições. 6. A compreensão predominante no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os direitos e deveres dos magistrados são, no mínimo, aqueles previstos na sua lei complementar de regência, qual seja, a LC nº 35/79. Sobre o tema ora em análise, verifica-se que a LOMAN não possui regra específica quanto à remuneração de magistrados convocados para auxílio em outros tribunais, apenas regulamentando a hipótese decorrente de substituição (art. 124), o que não é o caso dos autos. 7. Segundo estudos realizados pela Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do TSE, a projeção relativa ao impacto de despesas relativas ao pagamento da referida diferença de subsídio, caso autorizada a convocação de dois juízes para cada TRE alcança o expresso valor de R$ 2.597.372,73 (dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos) por ano. 8. Deferimento parcial dos pedidos, permitindo-se a convocação de magistrados para prestar auxílio nos tribunais regionais eleitorais, um à Presidência e outro à Corregedoria Regional Eleitoral, mantendo-se, no entanto, a regra no sentido de que essa convocação não acarreta direito ao pagamento de diferença de subsídio ordinariamente percebido pelo magistrado e a remuneração referente ao cargo de desembargador. 9. Aprovação de resolução. |
RESOLUÇÃO Nº 23.584, DE 13 DE AGOSTO DE 2018 | Altera o art. 37 da Resolução-TSE nº 23.563/2018, que dispõe sobre a remoção de servidores e a redistribuição de cargos de provimento efetivo, no âmbito da Justiça Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 23.583, DE 9 DE AGOSTO DE 2018. | Altera a Resolução-TSE nº 23.435, de 5 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre o acesso à informação e dá outras providências. |
RESOLUÇÃO Nº 23.582, DE 7 DE AGOSTO DE 2018. | Altera a Resolução-TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 23.581, DE 18 DE JULHO DE 2018. | Altera o Anexo da Resolução-TSE nº 23.568/2018, que estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). |
RESOLUÇÃO Nº 23.580, DE 5 DE JUNHO DE 2018. | Inclui parágrafo único no art. 16 da Resolução-TSE nº 23.507/2017, que dispõe sobre a licença para capacitação no âmbito da Justiça Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 23.579, DE 26 DE JUNHO DE 2018. | Revoga o inciso IX do art. 13 da Resolução nº 22.071, de 22 de setembro de 2005, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores dos tribunais eleitorais. |
RESOLUÇÃO Nº 23.578, DE 5 DE JUNHO DE 2018. | Dispõe sobre o pagamento das gratificações eleitorais previstas na Lei nº 8.350/1991 e dá outras providências. |
RESOLUÇÃO Nº 23.577, DE 28 DE JUNHO DE 2018. | Altera a Resolução-TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010, que estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares, e revoga a Resolução-TSE nº 23.332, de 28 de setembro de 2010, que dispõe sobre a realização de eleições suplementares em anos eleitorais. |
RESOLUÇÃO Nº 23.576, DE 28 DE JUNHO DE 2018. | Altera a Resolução-TSE nº 23.554/2017, que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018, e revoga as Resoluções-TSE nº 23.521/2018, que regulamenta os procedimentos nas seções eleitorais que utilizarão o módulo impressor nas eleições de 2018, e nº 23.564/2018, que estabelece os critérios para distribuição dos Conjuntos de Impressão de Votos a serem utilizados nas Eleições 2018. |
RESOLUÇÃO Nº 23.575, DE 28 DE JUNHO DE 2018. | Altera a Resolução-TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. |
RESOLUÇÃO Nº 23.574, DE 29 DE MAIO DE 2018. | Altera a Resolução-TSE nº 23.550, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. |
RESOLUÇÃO Nº 23.573, DE 29 DE MAIO DE 2018. |
ALTERA O CRONOGRAMA OPERACIONAL DO CADASTRO PARA AS ELEIÇÕES 2018, PREVISTO NO ANEXO DA RES.-TSE Nº 23.556, DE 18.12.2017. 1. A manutenção de infraestrutura do Cadastro Nacional de Eleitores, anteriormente fixada para ocorrer nos dias 2 e 3 de junho de 2018, realizar-se-á nos dias 16 e 17 de junho de 2018, devido à realização de Eleições Suplementares para os cargos de governador e vice-governador do Estado do Tocantins, marcadas para o dia 3 de junho, conforme estabelece a Resolução nº 400, de 3 de abril de 2018. 2. Alteração proposta pela Secretaria de Tecnologia da Informação deferida. |
RESOLUÇÃO Nº 23.572, DE 24 DE MAIO DE 2018. | Altera o § 1º do art. 2º da Resolução-TSE nº 23.486, de 1º de julho de 2016, que dispõe sobre o afastamento de magistrados na Justiça Eleitoral do exercício dos cargos efetivos. |
RESOLUÇÃO Nº 23.571, DE 29 DE MAIO DE 2018. | Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. |
RESOLUÇÃO Nº 23.570, DE 3 DE MAIO DE 2018. | Altera a Res.-TSE 7.651/65, que fixa as atribuições do Corregedor-Geral e dos Corregedores Regionais da Justiça Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 23.569, DE 24 DE MAIO DE 2018. | Inclui os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 2º da Resolução-TSE nº 20.593, de 4 de abril de 2000. |
RESOLUÇÃO Nº 23.568, DE 24 DE MAIO DE 2018. | Estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). |
RESOLUÇÃO Nº 23.567, DE 17 DE MAIO DE 2018. | Aprova o Plano Estratégico do Tribunal Superior Eleitoral para o período 2018-2021 e dá outras providências. |
RESOLUÇÃO Nº 23.566, DE 17 DE MAIO DE 2018. | Altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral para criar a Seção de Atenção Fisioterapêutica, vinculada à Coordenadoria de Atenção à Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoas, e dá outras providências. |
RESOLUÇÃO Nº 23.565, DE 15 DE MAIO DE 2018. | Dá nova redação ao § 1º do art. 1º da Resolução-TSE nº 21.843/2004, a qual dispõe sobre a requisição de força federal, de que trata o art. 23, inciso XIV, do Código Eleitoral, e sobre a aplicação do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.064/69. |
RESOLUÇÃO Nº 23.564, DE 3 DE MAIO DE 2018. | Estabelece os critérios para distribuição dos Conjuntos de Impressão de Votos a serem utilizados nas Eleições 2018. |
RESOLUÇÃO Nº 23.563, DE 12 DE ABRIL DE 2018. | Dispõe sobre a remoção de servidores e a redistribuição de cargos de provimento efetivo, no âmbito da Justiça Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 23.562, DE 22 DE MARÇO DE 2018. | Acrescenta e altera dispositivos da Res.-TSE 21.538, de 14 de outubro de 2003, para inclusão do nome social no cadastro e atualização do modelo de título eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 23.561, DE 8 DE MARÇO DE 2018. | Altera a Resolução-TSE nº 23.549, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2018. |
RESOLUÇÃO Nº 23.560, DE 1º DE MARÇO DE 2018. | Altera a Resolução-TSE nº 23.549, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2018. |
RESOLUÇÃO Nº 23.559, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018. | Altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências. |
RESOLUÇÃO Nº 23.558, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018. | Altera disposição da Resolução-TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014. |
RESOLUÇÃO Nº 23.557, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018. | Dispõe sobre a transformação de cargo em comissão do quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e altera a sua estrutura orgânica. |
RESOLUÇÃO Nº 23.521, DE 1º DE MARÇO DE 2018. | Regulamenta os procedimentos nas seções eleitorais que utilizarão o módulo impressor nas eleições de 2018. |