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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.543, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre as Diretrizes Estratégicas da Justiça Eleitoral para o quadriênio 2017/2020.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, RESOLVE:

Art.1º Ficam aprovadas as Diretrizes Estratégicas da Justiça Eleitoral para o quadriênio 2017/2020, na forma estabelecida no Anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2017.

Composição: Ministros Gilmar Mendes (presidente), Luiz Fux, Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Humberto Jacques de Medeiros. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 245, de 19.12.2017, p. 94-95.

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