Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.543, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre as Diretrizes Estratégicas da Justiça Eleitoral para o quadriênio 2017/2020.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, RESOLVE:
Art.1º Ficam aprovadas as Diretrizes Estratégicas da Justiça Eleitoral para o quadriênio 2017/2020, na forma estabelecida no Anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2017.
Composição: Ministros Gilmar Mendes (presidente), Luiz Fux, Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Humberto Jacques de Medeiros.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 245, de 19.12.2017, p. 94-95.