Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.542, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a Resolução-TSE nº 23.444, de 30 de abril de 2015 e dispõe sobre a realização periódica do Teste Público de Segurança(TPS) nos sistemas eleitorais que especifica.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º O art. 21 da Resolução-TSE nº 23.444 , de 30 de abril de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia serão formalmente convocados para, querendo, participar e acompanhar o TPS na forma regulamentada nesta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2017.
Composição: Ministros Gilmar Mendes (presidente), Luiz Fux, Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Humberto Jacques de Medeiros.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 245, de 19.12.2017, p. 94.