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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.538, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera disposições da Resolução-TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003, para atualizar o modelo do título eleitoral.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e considerando o disposto na Lei nº 7.444 , de 20 de dezembro de 1985, RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 22 , 23 e 24 da Resolução-TSE nº 21.538 , de 14 de outubro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 22 . O título eleitoral será confeccionado com informações, características, formas e especificações constantes do modelo Anexo II. (NR)

Parágrafo único. (Revogado)

Art. 23 . Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento. (NR)

§ 1º (Revogado)

§ 2º (Revogado)

Art. 24 . O título será emitido no momento do atendimento. (NR)

Art. 2º O modelo constante do Anexo II da Resolução-TSE nº 21.538/2003 passa a ser o constante do Anexo desta resolução.

Parágrafo único. O modelo do título eleitoral anterior às alterações promovidas por esta resolução permanece válido, podendo ser emitido enquanto houver disponibilidade de material nas unidades da Justiça Eleitoral.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.

Brasília, 7 de dezembro de 2017.

MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR

MINISTRO LUIZ FUX

MINISTRA ROSA WEBER

MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

MINISTRO JORGE MUSSI

MINISTRO ADMAR GONZAGA

MINISTRO TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 239, de 12.12.2017, p. 88-89.