Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.533, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera a Resolução-TSE nº 20.593, de 4 de abril de 2000.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.350 , de 28 de dezembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução-TSE nº 20.593 , de 4 de abril de 2000, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
§ 4º O pagamento mensal da gratificação de presença será efetuado, em folha de pagamento, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência, mediante a apuração de todas as sessões realizadas no período.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do exercício de 2018.
Brasília, 28 de novembro de 2017.
MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR
MINISTRA ROSA WEBER.
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.
MINISTRO JORGE MUSSI.
MINISTRO ADMAR GONZAGA
MINISTRO TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 232, de 30.11.2017, p. 26-27.