Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.532, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera a Resolução-TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014, que estabelece normas para criação e instalação de zonas eleitorais e dá outras providências.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral , RESOLVE:
Art. 1º A Resolução-TSE nº 23.422 , de 6 de maio de 2014, passa a vigorar acrescida de art. 6º-A com a seguinte redação:
Art. 6º-A. A proposta de remanejamento de zonas eleitorais deverá ser instruída com a comprovação da manutenção dos quantitativos previstos nos incisos I e II do art. 3º, acompanhada das informações mencionadas no inciso I do art. 4º.
Parágrafo único. A análise da proposta de remanejamento seguirá, no que couber, os procedimentos previstos no art. 5º.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2017.
MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR
MINISTRA ROSA WEBER.
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.
MINISTRO JORGE MUSSI.
MINISTRO ADMAR GONZAGA
MINISTRO TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 232, de 30.11.2017, p. 26.