Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.530, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Regulamenta as aquisições e a prestação de serviços para o processamento das Eleições Gerais e Municipais.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e pelo art. 11 da Lei nº 8.868/1994 ,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e fundamentar a aquisição de insumos e equipamentos e a prestação de serviços para processamento das Eleições Gerais e Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a economia de escala e a uniformização de equipamentos;
CONSIDERANDO o propósito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de atuar em parceria com os tribunais regionais eleitorais (TREs) com vistas à adequação do processo eleitoral brasileiro às diversas realidades demográficas existentes no país,
RESOLVE:
Art. 1º As aquisições de insumos e equipamentos e a prestação de serviços para realização das eleições serão acompanhadas e geridas pelo TSE e na forma disciplinada nesta resolução.
Parágrafo único. A Assessoria de Gestão Eleitoral (Agel) do TSE acompanhará as aquisições e a prestação de serviços de que trata o Anexo e definirá o respectivo cronograma de planejamento, sem prejuízo da tramitação do processo nas demais unidades administrativas do Tribunal.
Art. 2º As aquisições e os serviços a serem prestados serão conduzidos nas formas Centralizada, Descentralizada e Mista, as quais são definidas da seguinte forma:
I - Centralizada: aquisições e serviços gerenciados e contratados pelo TSE;
II - Descentralizada: aquisições e serviços efetivados pelo TRE, podendo ser acompanhados pela Agel;
III - Mista: aquisições e serviços em que os TREs atuam como partícipes em Sistema de Registro de Preços (SRP).
§ 1º O Anexo descreve a forma de contratação de cada insumo, equipamento ou serviço relacionado com as eleições.
§ 2º O eventual acompanhamento das demandas de que trata o inciso II consistirá em conhecer todos os cenários relacionados às contratações para realização das eleições.
Art. 3º As contratações Centralizadas e Mistas terão suas licitações processadas pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) do TSE.
§ 1º Os TREs encaminharão os quantitativos ao TSE no prazo de sete dias úteis contados da solicitação.
§ 2º Para as contratações de que trata o caput, haverá exame crítico da demanda pela Agel em parceria com a equipe técnica do TSE, que consistirá em:
I - identificar a necessidade de reunião dos itens em lotes, se aplicável;
II - analisar preliminarmente os quantitativos propostos, com base em tabela de referência, no consumo histórico e nas justificativas apresentadas pelos tribunais eleitorais.
§ 3º Se da análise crítica decorrer discordância dos quantitativos propostos, deverá o TRE retificar a sua demanda ou, no caso de ratificação, justificar documentalmente os quantitativos originais.
Art. 4º Após o exame crítico das demandas, o TSE poderá requerer esclarecimentos ou realizar diligência, devendo a resposta, quando necessária, ocorrer no prazo de sete dias úteis a contar da comunicação.
Parágrafo único. Persistindo dúvidas acerca dos quantitativos, a demanda será submetida ao diretor-geral da Secretaria do TSE para solicitar, se entender necessário, a manifestação do diretor-geral do TRE e para decidir acerca dos quantitativos a serem adquiridos.
Art. 5º A Agel definirá os indicadores para monitorar as aquisições e os serviços referentes ao processo eleitoral, podendo utilizá-los para subsidiar a análise crítica das demandas apresentadas.
Art. 6º No caso de identificação de prejuízo técnico, administrativo ou financeiro nas contratações do serviço de manutenção preventiva de urnas realizadas pelos tribunais regionais, o TSE poderá avocar, nas eleições futuras, o gerenciamento da demanda na forma de contratação Mista.
Parágrafo único. A avocação do gerenciamento das contratações do serviço de manutenção preventiva de urnas poderá ocorrer de maneira parcial, contemplando as demandas de um ou alguns TREs, ou de maneira geral, abrangendo todos os regionais.
Art. 7º Contratações não previstas no Anexo que impactem a realização das eleições poderão ser inseridas no rol do Anexo mediante edição de portaria do diretor-geral da Secretaria do TSE.
Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pelo TSE.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2017.
MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO ADMAR GONZAGA
MINISTRO TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO
Objeto | Forma de contratar |
URNA ELETRÔNICA | Centralizada |
BATERIAS PARA URNA ELETRÔNICA | Mista |
BOBINAS DE PAPEL PARA URNA ELETRÔNICA | Mista |
DRIVES DE FLASH CARD (COMPACT FLASH) | Mista |
FLASH CARD | Centralizada |
MEMÓRIA DE RESULTADO | Centralizada |
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA URNA ELETRÔNICA | Centralizada |
CABINAS DE VOTAÇÃO | Mista |
CADERNO DE FOLHAS DE VOTAÇÃO | Centralizada |
CÓDIGOS ELEITORAIS | Centralizada |
EMBALAGEM PARA URNA ELETRÔNICA | Mista |
ENVELOPES PLÁSTICOS AUTOADESIVOS PARA TERMINAL DO ELEITOR | Mista |
ENVELOPES PLÁSTICOS PARA EMBALAGEM DE URNA | Mista |
FORMULÁRIOS DE REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL - RJE | Centralizada |
LACRES DE SEGURANÇA | Centralizada |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE URNAS |
Descentralizada (Vide art. 6º) |
DATACENTER - REDE DE DISTRIBUIÇAO DE CONTEÚDOS | Centralizada |
SMSAT - SISTEMA MÓVEL DE TRANSMISSÃO DE VOZ E DADOS VIA SATÉLITE | Mista |
PENDRIVE PARA ELEIÇÃO | Descentralizada |
FORMULÁRIO DE TÍTULO DE ELEITOR | Centralizada |
PRODUÇÃO DE VÍDEOS PARA TREINAMENTO DE MESÁRIOS | Centralizada |
AUDITORIA EXTERNA - COMISSÃO DE VOTAÇÃO PARALELA | Centralizada |
MANUTENÇÃO CORRETIVA DE URNA | Centralizada |
PESSOAL DE APOIO ÀS ELEIÇÕES | Descentralizada |
LINK DE FIBRA ÓTICA | Centralizada |
BACKBONE PRIMÁRIO | Centralizada |
BACKBONE SECUNDÁRIO | Descentralizada |
SERVIDORES DE ELEIÇÃO (EQUIPAMENTOS) | Centralizada |
ANEXO (Redação dada pela Portaria nº 170/2021)
Objeto |
Forma de contratar |
Urna eletrônica | Centralizada |
Flash card | Centralizada |
Memória de resultado | Centralizada |
Peças de reposição para urna eletrônica – plástico injetado | Centralizada |
Caderno de folhas de votação | Centralizada |
Códigos eleitorais | Centralizada |
Formulários de requerimento de justificativa eleitoral – RJE | Centralizada |
Lacres de segurança para urna eletrônica | Centralizada |
Rede de distribuição de conteúdos – Datacenter | Centralizada |
Produção de vídeos para treinamento de mesários | Centralizada |
Auditoria externa – votação paralela | Centralizada |
Manutenção corretiva de urna | Centralizada |
Link de fibra ótica | Centralizada |
Servidores de eleição (equipamentos) | Centralizada |
Backbone primário | Centralizada |
Enlaces de conexão com a internet | Centralizada |
Baterias para urna eletrônica | Mista |
Bobinas de papel para urna eletrônica | Mista |
Drives de flash card (compact flash) | Mista |
Cabinas de votação | Mista |
Embalagem para urna eletrônica | Mista |
Envelopes plásticos autoadesivos para terminal do eleitor | Mista |
Envelopes plásticos para embalagem de urna | Mista |
Sistema móvel de transmissão de voz e dados via satélite – SMSAT | Mista |
Peças de reposição para urna eletrônica – prateleira | Descentralizada |
Etiquetas de Mídia | Descentralizada |
Manutenção preventiva de urnas | Descentralizada |
Pendrive para eleição | Descentralizada |
Pessoal de apoio às eleições | Descentralizada |
Backbone secundário | Descentralizada |
Fones de ouvido para urna eletrônica | Descentralizada |
Serviço de tradução em libras | Descentralizada |
ANEXO (Redação dada pela Portaria nº 197/2023)
Objeto |
Forma de contratar |
---|---|
Urna eletrônica |
Centralizada |
Flash card |
Centralizada |
Memória de resultado |
Centralizada |
Peças de reposição para urna eletrônica – plástico injetado |
Centralizada |
Caderno de folhas de votação |
Centralizada |
Códigos eleitorais |
Centralizada |
Lacres de segurança para urna eletrônica |
Centralizada |
Rede de distribuição de conteúdos – Datacenter |
Centralizada |
Produção de vídeos para treinamento de mesários |
Centralizada |
Manutenção corretiva de urna |
Centralizada |
Link de fibra ótica |
Centralizada |
Servidores de eleição (equipamentos) |
Centralizada |
Backbone primário |
Centralizada |
Enlaces de conexão com a internet |
Centralizada |
Auditoria externa – Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas |
Mista |
Baterias para urna eletrônica |
Mista |
Bobinas de papel para urna eletrônica |
Mista |
Drives de flash card (compact flash) |
Mista |
Cabinas de votação |
Mista |
Embalagem para urna eletrônica |
Mista |
Envelopes plásticos autoadesivos para terminal do eleitor |
Mista |
Envelopes plásticos para embalagem de urna |
Mista |
Sistema móvel de transmissão de voz e dados via satélite – SMSAT |
Mista |
Formulários de requerimento de justificativa eleitoral – RJE |
Descentralizada |
Urnas de Lona |
Descentralizada |
Peças de reposição para urna eletrônica – prateleira |
Descentralizada |
Etiquetas de Mídia |
Descentralizada |
Manutenção preventiva de urnas |
Descentralizada |
Pendrive para eleição |
Descentralizada |
Pessoal de apoio às eleições |
Descentralizada |
Backbone secundário |
Descentralizada |
Fones de ouvido para urna eletrônica |
Descentralizada |
Serviço de tradução em libras |
Descentralizada |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 190, de 2.10.2017, p. 71-73.