Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.530, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.

Regulamenta as aquisições e a prestação de serviços para o processamento das Eleições Gerais e Municipais.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e pelo art. 11 da Lei nº 8.868/1994 ,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e fundamentar a aquisição de insumos e equipamentos e a prestação de serviços para processamento das Eleições Gerais e Municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a economia de escala e a uniformização de equipamentos;

CONSIDERANDO o propósito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de atuar em parceria com os tribunais regionais eleitorais (TREs) com vistas à adequação do processo eleitoral brasileiro às diversas realidades demográficas existentes no país,

RESOLVE:

Art. 1º As aquisições de insumos e equipamentos e a prestação de serviços para realização das eleições serão acompanhadas e geridas pelo TSE e na forma disciplinada nesta resolução.

Parágrafo único. A Assessoria de Gestão Eleitoral (Agel) do TSE acompanhará as aquisições e a prestação de serviços de que trata o Anexo e definirá o respectivo cronograma de planejamento, sem prejuízo da tramitação do processo nas demais unidades administrativas do Tribunal.

Art. 2º As aquisições e os serviços a serem prestados serão conduzidos nas formas Centralizada, Descentralizada e Mista, as quais são definidas da seguinte forma:

I - Centralizada: aquisições e serviços gerenciados e contratados pelo TSE;

II - Descentralizada: aquisições e serviços efetivados pelo TRE, podendo ser acompanhados pela Agel;

III - Mista: aquisições e serviços em que os TREs atuam como partícipes em Sistema de Registro de Preços (SRP).

§ 1º O Anexo descreve a forma de contratação de cada insumo, equipamento ou serviço relacionado com as eleições.

§ 2º O eventual acompanhamento das demandas de que trata o inciso II consistirá em conhecer todos os cenários relacionados às contratações para realização das eleições.

Art. 3º As contratações Centralizadas e Mistas terão suas licitações processadas pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) do TSE.

§ 1º Os TREs encaminharão os quantitativos ao TSE no prazo de sete dias úteis contados da solicitação.

§ 2º Para as contratações de que trata o caput, haverá exame crítico da demanda pela Agel em parceria com a equipe técnica do TSE, que consistirá em:

I - identificar a necessidade de reunião dos itens em lotes, se aplicável;

II - analisar preliminarmente os quantitativos propostos, com base em tabela de referência, no consumo histórico e nas justificativas apresentadas pelos tribunais eleitorais.

§ 3º Se da análise crítica decorrer discordância dos quantitativos propostos, deverá o TRE retificar a sua demanda ou, no caso de ratificação, justificar documentalmente os quantitativos originais.

Art. 4º Após o exame crítico das demandas, o TSE poderá requerer esclarecimentos ou realizar diligência, devendo a resposta, quando necessária, ocorrer no prazo de sete dias úteis a contar da comunicação.

Parágrafo único. Persistindo dúvidas acerca dos quantitativos, a demanda será submetida ao diretor-geral da Secretaria do TSE para solicitar, se entender necessário, a manifestação do diretor-geral do TRE e para decidir acerca dos quantitativos a serem adquiridos.

Art. 5º A Agel definirá os indicadores para monitorar as aquisições e os serviços referentes ao processo eleitoral, podendo utilizá-los para subsidiar a análise crítica das demandas apresentadas.

Art. 6º No caso de identificação de prejuízo técnico, administrativo ou financeiro nas contratações do serviço de manutenção preventiva de urnas realizadas pelos tribunais regionais, o TSE poderá avocar, nas eleições futuras, o gerenciamento da demanda na forma de contratação Mista.

Parágrafo único. A avocação do gerenciamento das contratações do serviço de manutenção preventiva de urnas poderá ocorrer de maneira parcial, contemplando as demandas de um ou alguns TREs, ou de maneira geral, abrangendo todos os regionais.

Art. 7º Contratações não previstas no Anexo que impactem a realização das eleições poderão ser inseridas no rol do Anexo mediante edição de portaria do diretor-geral da Secretaria do TSE.

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pelo TSE.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2017.

MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

MINISTRO ADMAR GONZAGA

MINISTRO TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO

ANEXO

Objeto Forma de contratar
URNA ELETRÔNICA Centralizada
BATERIAS PARA URNA ELETRÔNICA Mista
BOBINAS DE PAPEL PARA URNA ELETRÔNICA Mista
DRIVES DE FLASH CARD (COMPACT FLASH) Mista
FLASH CARD Centralizada
MEMÓRIA DE RESULTADO Centralizada
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA URNA ELETRÔNICA Centralizada
CABINAS DE VOTAÇÃO Mista
CADERNO DE FOLHAS DE VOTAÇÃO Centralizada
CÓDIGOS ELEITORAIS Centralizada
EMBALAGEM PARA URNA ELETRÔNICA Mista
ENVELOPES PLÁSTICOS AUTOADESIVOS PARA TERMINAL DO ELEITOR Mista
ENVELOPES PLÁSTICOS PARA EMBALAGEM DE URNA Mista
FORMULÁRIOS DE REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL - RJE Centralizada
LACRES DE SEGURANÇA Centralizada
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE URNAS

Descentralizada

(Vide art. 6º)

DATACENTER - REDE DE DISTRIBUIÇAO DE CONTEÚDOS Centralizada
SMSAT - SISTEMA MÓVEL DE TRANSMISSÃO DE VOZ E DADOS VIA SATÉLITE Mista
PENDRIVE PARA ELEIÇÃO Descentralizada
FORMULÁRIO DE TÍTULO DE ELEITOR Centralizada
PRODUÇÃO DE VÍDEOS PARA TREINAMENTO DE MESÁRIOS Centralizada
AUDITORIA EXTERNA - COMISSÃO DE VOTAÇÃO PARALELA Centralizada
MANUTENÇÃO CORRETIVA DE URNA Centralizada
PESSOAL DE APOIO ÀS ELEIÇÕES Descentralizada
LINK DE FIBRA ÓTICA Centralizada
BACKBONE PRIMÁRIO Centralizada
BACKBONE SECUNDÁRIO Descentralizada
SERVIDORES DE ELEIÇÃO (EQUIPAMENTOS) Centralizada

ANEXO (Redação dada pela Portaria nº 170/2021) 

Objeto

Forma de contratar

Urna eletrônica Centralizada
Flash card Centralizada
Memória de resultado Centralizada
Peças de reposição para urna eletrônica – plástico injetado Centralizada
Caderno de folhas de votação Centralizada
Códigos eleitorais Centralizada
Formulários de requerimento de justificativa eleitoral – RJE Centralizada
Lacres de segurança para urna eletrônica Centralizada
Rede de distribuição de conteúdos – Datacenter Centralizada
Produção de vídeos para treinamento de mesários Centralizada
Auditoria externa – votação paralela Centralizada
Manutenção corretiva de urna Centralizada
Link de fibra ótica Centralizada
Servidores de eleição (equipamentos) Centralizada
Backbone primário Centralizada
Enlaces de conexão com a internet Centralizada
Baterias para urna eletrônica Mista
Bobinas de papel para urna eletrônica Mista
Drives de flash card (compact flash) Mista
Cabinas de votação Mista
Embalagem para urna eletrônica Mista
Envelopes plásticos autoadesivos para terminal do eleitor Mista
Envelopes plásticos para embalagem de urna Mista
Sistema móvel de transmissão de voz e dados via satélite – SMSAT Mista
Peças de reposição para urna eletrônica – prateleira Descentralizada
Etiquetas de Mídia Descentralizada
Manutenção preventiva de urnas Descentralizada
Pendrive para eleição Descentralizada
Pessoal de apoio às eleições Descentralizada
Backbone secundário Descentralizada
Fones de ouvido para urna eletrônica Descentralizada
Serviço de tradução em libras Descentralizada

 ANEXO (Redação dada pela Portaria nº 197/2023)

Objeto

Forma de contratar

Urna eletrônica

Centralizada

Flash card

Centralizada

Memória de resultado

Centralizada

Peças de reposição para urna eletrônica – plástico injetado

Centralizada

Caderno de folhas de votação

Centralizada

Códigos eleitorais

Centralizada

Lacres de segurança para urna eletrônica

Centralizada

Rede de distribuição de conteúdos – Datacenter

Centralizada

Produção de vídeos para treinamento de mesários

Centralizada

Manutenção corretiva de urna

Centralizada

Link de fibra ótica

Centralizada

Servidores de eleição (equipamentos)

Centralizada

Backbone primário

Centralizada

Enlaces de conexão com a internet

Centralizada

Auditoria externa – Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas

Mista

Baterias para urna eletrônica

Mista

Bobinas de papel para urna eletrônica

Mista

Drives de flash card (compact flash)

Mista

Cabinas de votação

Mista

Embalagem para urna eletrônica

Mista

Envelopes plásticos autoadesivos para terminal do eleitor

Mista

Envelopes plásticos para embalagem de urna

Mista

Sistema móvel de transmissão de voz e dados via satélite – SMSAT

Mista

Formulários de requerimento de justificativa eleitoral – RJE

Descentralizada

Urnas de Lona

Descentralizada

Peças de reposição para urna eletrônica – prateleira

Descentralizada

Etiquetas de Mídia

Descentralizada

Manutenção preventiva de urnas

Descentralizada

Pendrive para eleição

Descentralizada

Pessoal de apoio às eleições

Descentralizada

Backbone secundário

Descentralizada

Fones de ouvido para urna eletrônica

Descentralizada

Serviço de tradução em libras

Descentralizada

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 190, de 2.10.2017, p. 71-73.