Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.528, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera a redação do art. 16 da Resolução-TSE nº 22.569, de 14 de agosto de 2007, que dispõe sobre a concessão das férias no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 7º, inciso XVII , e 39, § 3º, da Constituição Federal e nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º O art. 16 da Resolução-TSE nº 22.569 , de 14 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração pública.
§ 1º Os períodos fracionados deverão ser usufruídos dentro do exercício correspondente, ressalvada a acumulação prevista no § 2º do art. 3º.
§ 2º O intervalo entre os períodos fracionados não poderá ser inferior a três dias úteis.
§ 3º A limitação prevista no § 2º deste artigo não se aplica quando o parcelamento disser respeito a períodos aquisitivos distintos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2017.
MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO ADMAR GONZAGA
MINISTRO TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 190, de 2.10.2017, p. 75-76.