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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.528, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.

Altera a redação do art. 16 da Resolução-TSE nº 22.569, de 14 de agosto de 2007, que dispõe sobre a concessão das férias no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 7º, inciso XVII , e 39, § 3º, da Constituição Federal e nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE:

Art. 1º O art. 16 da Resolução-TSE nº 22.569 , de 14 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração pública.

§ 1º Os períodos fracionados deverão ser usufruídos dentro do exercício correspondente, ressalvada a acumulação prevista no § 2º do art. 3º.

§ 2º O intervalo entre os períodos fracionados não poderá ser inferior a três dias úteis.

§ 3º A limitação prevista no § 2º deste artigo não se aplica quando o parcelamento disser respeito a períodos aquisitivos distintos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2017.

MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

MINISTRO ADMAR GONZAGA

MINISTRO TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 190, de 2.10.2017, p. 75-76.