Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.519, DE 11 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas do quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 23 do Código Eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral:
I — a transformação, sem aumento de despesas, de uma função comissionada nível FC-4 (Assistente IV), em duas funções comissionadas, nível FC-3 (Assistente III), de acordo com os cálculos do ANEXO I.
Art. 2º A lotação e a distribuição das funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral passam a ser as constantes nos ANEXOS II.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2017.
MINISTRO GILMAR MENDES — PRESIDENTE E RELATOR
MINISTRO LUIZ FUX
MINISTRA ROSA WEBER
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO ADMAR GONZAGA
MINISTRO TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 93, de 15.5.2017, p. 40.