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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.515, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

Altera a Resolução-TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995, resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Resolução-TSE nº 23.418 , de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Nos Tribunais Regionais Eleitorais, é permitida a convocação de um magistrado para auxílio à Presidência e de outro à Corregedoria Regional Eleitoral apenas nos Estados com eleitorado superior a 12 milhões, não acarretando essa convocação em direito ao pagamento de diferença de subsídio ordinariamente percebido pelo magistrado e a remuneração referente ao cargo de desembargador.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2017.

MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR

MINISTRO LUIZ FUX

MINISTRA ROSA WEBER

MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

MINISTRO OG FERNANDES

MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA

MINISTRA LUCIANA LÓSSIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 65, de 31.3.2017, p. 177.