Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.515, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
Altera a Resolução-TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Resolução-TSE nº 23.418 , de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Nos Tribunais Regionais Eleitorais, é permitida a convocação de um magistrado para auxílio à Presidência e de outro à Corregedoria Regional Eleitoral apenas nos Estados com eleitorado superior a 12 milhões, não acarretando essa convocação em direito ao pagamento de diferença de subsídio ordinariamente percebido pelo magistrado e a remuneração referente ao cargo de desembargador.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2017.
MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR
MINISTRO LUIZ FUX
MINISTRA ROSA WEBER
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 65, de 31.3.2017, p. 177.