Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.513, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão do quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e altera a sua estrutura.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 23 do Código Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral:

I — a transformação, sem aumento de despesas, de três cargos em comissão, nível CJ-1 (Assessor I); dois cargos em comissão, nível CJ-2 (Assessor II) e um cargo em comissão, nível CJ-3 (Assessor III); em 2 cargos em comissão, nível CJ-1 (Assessor I); três cargos em comissão, nível CJ-2 (Assessor II); e um cargo em comissão, nível CJ-3 (Assessor-Chefe), na forma do ANEXO I desta Resolução;

II — a transformação, sem aumento de despesas, de sete funções comissionadas, nível FC-1 (Assistente I); uma função comissionada, nível FC-2 (Assistente II); sete funções comissionadas, nível FC-3 (Assistente III); uma função comissionada nível FC-4 (Assistente IV); e uma função comissionada, nível FC-6 (Assistente VI); em duas funções comissionadas, nível FC-1 (Assistente I); três funções comissionadas, nível FC-2 (Assistente II) uma função comissionada, nível FC-4 (Assistente IV); uma função comissionada, nível FC-5 (Assistente V); e quatro funções comissionadas, nível FC-6 (Assistente VI), na forma do ANEXO I desta Resolução;

III — o remanejamento da Secretaria de Gestão da Informação da Secretaria do Tribunal para a Secretaria-Geral da Presidência;

IV — o remanejamento da Seção de Legislação da Coordenadoria de Biblioteca, Legislação e Museu da Secretaria de Gestão da Informação para a Coordenadoria de Jurisprudência da Secretaria de Gestão da Informação;

V — criação da Assessoria de Pesquisa e Inovação Tecnológica Eleitoral, na Secretaria-Geral da Presidência;

VI — criação da Seção de Apoio Administrativo na Coordenadoria de Atenção à Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII — criação do Núcleo de Ensino à Distância no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII — transformação da Assessoria de Novos Projetos da Secretaria do Tribunal em Assessoria de Gestão Eleitoral da Secretaria do Tribunal;

IX — transformação da Coordenadoria de Segurança da Secretaria de Segurança e Transporte em Coordenadoria de Segurança Institucional;

X — transformação da Seção de Segurança e Apoio aos Ministros em Seção de Segurança Institucional;

XI — criação da Seção de Análise e Planejamento de Segurança, na Coordenadoria de Segurança Institucional, da Secretaria de Segurança e Transporte;

XII — transformação da Coordenadoria de Transporte para Coordenadoria de Transporte e Segurança Orgânica;

XIII — transformação da Seção de Apoio Administrativo e Manutenção de Veículos em Seção de Apoio Logístico de Transporte;

XIV — transformação da Seção de Segurança para Seção de Segurança Orgânica e o seu remanejamento para a Coordenadoria de Transporte e Segurança Orgânica.

Art. 2º O novo organograma da Secretaria de Gestão da Informação, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal e da Secretaria-Geral da Presidência são os constantes no ANEXO II desta Resolução.

Art. 3º A lotação e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral passam a ser as constantes nos ANEXOS III e IV desta Resolução.

Art. 4º O Diretor-Geral da Secretaria apresentará à Presidência, no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, minuta do novo Regulamento da Secretaria para ajustá-lo aos termos desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2017.

MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR

MINISTRA ROSA WEBER

MINISTRO LUIZ EDSON FACHIN

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA

MINISTRA LUCIANA LÓSSIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 60, de 27.3.2017, p. 133-138.