Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.512, DE 16 DE MARÇO DE 2017.

Altera a redação de dispositivos da Resolução-TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:

Art. 1° Alterar a alínea a do inciso I do art. 3° da Resolução-TSE nº 23.422 , de 6 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ...................................................................

I - número mínimo de eleitores na zona eleitoral a ser criada e na remanescente, observados os seguintes parâmetros:

a) capitais e municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) inscritos: 100.000 (cem mil) eleitores;

Art. 2° Alterar o art. 9° da Resolução-TSE nº 23.422 , de 6 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9° A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral expedirá norma com as diretrizes necessárias à adequação das zonas eleitorais existentes.

Art. 3° Alterar o art. 12 da Resolução-TSE nº 23.422 , de 6 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. As funções comissionadas e gratificações eleitorais de zonas eleitorais extintas a qualquer tempo não poderão compor o quadro de pessoal da Secretaria do respectivo tribunal, devendo permanecer reservadas, com posterior designação exclusivamente na hipótese de aprovação de criação de nova zona eleitoral.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 2017.

MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE.

MINISTRA LUCIANA LÓSSIO. - RELATORA

MINISTRO LUIZ FUX

MINISTRA ROSA WEBER.

MINISTRO HERMAN BENJAMIN.

MINISTRO JORGE MUSSI.

MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 57, de 23.3.2017, p. 29-30.