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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.503, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

Altera a Resolução-TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução-TSE nº 23.418 , de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

Art. 1º .........................................................................

§ 2º É vedada a convocação de magistrados para auxílio nos Tribunais Regionais Eleitorais e Corregedorias Regionais Eleitorais.

§ 3º O disposto no § 2º não se aplica às designações de juízes para fiscalização de propaganda eleitoral e apreciação de reclamações ou representações previstas no art. 96, § 3º, da Lei nº 9504/1997 durante o período eleitoral.

Art. 2º Os juízes auxiliares eventualmente à disposição dos Tribunais Regionais Eleitorais e Corregedorias Regionais Eleitorais deverão retornar aos respectivos órgãos de origem até 31 de março de 2017.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2016.

MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR

MINISTRA ROSA WEBER

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA

MINISTRA LUCIANA LÓSSIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 243, de 23.12.2016, p. 69-70.