Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.502, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera a redação dos arts. 1º e 2º da Resolução-TSE nº 20.593, de 4 de abril de 2000. (gratificação de presença)
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.350 , de 28 de dezembro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Resolução-TSE nº 20.593 , de 4 de abril de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - As sessões dos Tribunais Eleitorais são jurisdicionais, administrativas e solenes.
Art. 2º - Os membros dos Tribunais Eleitorais e respectivos substitutos percebem uma gratificação de presença por sessão jurisdicional a que compareçam, calculada da seguinte forma:
[...]
§ 3º A gratificação de presença não será devida pela participação em sessões administrativas e solenes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2016.
MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR
MINISTRA ROSA WEBER
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 243, de 23.12.2016, p. 69.