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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.496, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.

Acrescenta o § 7º ao art. 32 da Resolução-TSE nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015. (Eleições de 2016)

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do STF na ADI nº 5.487/DF , com efeito vinculante e erga omnes, bem como a expressa determinação da Suprema Corte de que o TSE expeça resolução regulamentando essa decisão,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 32 da Resolução-TSE nº 23.457 , de 15 de dezembro de 2015, fica acrescido do § 7º, com a seguinte redação:

§ 7º Emissora de rádio ou de televisão poderá convidar candidato cuja participação seja facultativa, sendo vedada sua exclusão pela deliberação da maioria dos candidatos aptos na forma do art. 32, § 2º , desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2016.

MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR

MINISTRA ROSA WEBER

MINISTRA LUCIANA LÓSSIO

MINISTRO LUIZ FUX

MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

MINISTRO OG FERNANDES

MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 174, de 9.9.2016, p. 83.