Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.496, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Acrescenta o § 7º ao art. 32 da Resolução-TSE nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015. (Eleições de 2016)
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do STF na ADI nº 5.487/DF , com efeito vinculante e erga omnes, bem como a expressa determinação da Suprema Corte de que o TSE expeça resolução regulamentando essa decisão,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 32 da Resolução-TSE nº 23.457 , de 15 de dezembro de 2015, fica acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
§ 7º Emissora de rádio ou de televisão poderá convidar candidato cuja participação seja facultativa, sendo vedada sua exclusão pela deliberação da maioria dos candidatos aptos na forma do art. 32, § 2º , desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2016.
MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR
MINISTRA ROSA WEBER
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
MINISTRO LUIZ FUX
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 174, de 9.9.2016, p. 83.