Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.494, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.
Permite aos Tribunais Regionais Eleitorais autorizar, em casos excepcionais, a designação de mesários como escrutinadores da Junta Eleitoral.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de delegar aos Tribunais Regionais Eleitorais a competência prevista nos arts. 23, inciso XIII, e 188 do Código Eleitoral, em razão da dinâmica que envolve o procedimento de apuração de votos;
Considerando a possibilidade da ocorrência de situações excepcionais, em especial pela existência de locais de votação cuja distância da Junta Eleitoral não permite que o material de votação chegue no mesmo dia ao seu destino; e
Considerando que a contagem dos votos das cédulas de uso contingencial na eleição assim como a digitação parcial ou final do boletim de urna no Sistema de Apuração são atribuições do escrutinador;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos Tribunais Regionais Eleitorais a competência para autorizar, excepcionalmente, a designação, até 30 dias antes da eleição, de mesários como escrutinadores das Juntas Eleitorais, nos termos dos arts. 39, 188 e 189 do Código Eleitoral.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2016.
MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR
MINISTRA ROSA WEBER
MINISTRO TEORI ZAVASCKI
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 170, de 2.9.2016, p. 79.