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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.493, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre o mandato dos ocupantes de cargos diretivos nos Tribunais Regionais Eleitorais e a garantia à faculdade de servirem por dois biênios consecutivos.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral,

Considerando a necessidade de uniformizar o tempo de duração do mandato dos ocupantes de cargos diretivos nos Tribunais Regionais Eleitorais e com o objetivo de prestigiar a política de incentivo à continuidade administrativa estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sua jurisprudência sobre o tema;

Considerando a necessidade de garantir a faculdade de os ocupantes de cargos diretivos nos Tribunais Regionais Eleitorais servirem por dois biênios consecutivos, na forma do art. 121, § 2º, da CF e na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; e

Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral compõe Grupo de Trabalho instituído para o assessoramento aos órgãos do CNJ na elaboração de atos normativos atinentes às especificidades da Justiça Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Os mandatos dos ocupantes de cargos diretivos nos Tribunais Regionais Eleitorais serão de dois anos consecutivos, vedada a reeleição.

Parágrafo único. Os ocupantes de cargos diretivos nos Tribunais Regionais Eleitorais poderão servir por dois biênios consecutivos, na forma do art. 121, § 2º, da CF.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2016.

 MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR

MINISTRA ROSA WEBER

MINISTRO TEORI ZAVASCKI

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA

MINISTRA LUCIANA LÓSSIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 170, de 2.9.2016, p. 78-79.