Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.493, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre o mandato dos ocupantes de cargos diretivos nos Tribunais Regionais Eleitorais e a garantia à faculdade de servirem por dois biênios consecutivos.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral,
Considerando a necessidade de uniformizar o tempo de duração do mandato dos ocupantes de cargos diretivos nos Tribunais Regionais Eleitorais e com o objetivo de prestigiar a política de incentivo à continuidade administrativa estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sua jurisprudência sobre o tema;
Considerando a necessidade de garantir a faculdade de os ocupantes de cargos diretivos nos Tribunais Regionais Eleitorais servirem por dois biênios consecutivos, na forma do art. 121, § 2º, da CF e na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; e
Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral compõe Grupo de Trabalho instituído para o assessoramento aos órgãos do CNJ na elaboração de atos normativos atinentes às especificidades da Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Os mandatos dos ocupantes de cargos diretivos nos Tribunais Regionais Eleitorais serão de dois anos consecutivos, vedada a reeleição.
Parágrafo único. Os ocupantes de cargos diretivos nos Tribunais Regionais Eleitorais poderão servir por dois biênios consecutivos, na forma do art. 121, § 2º, da CF.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2016.
MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR
MINISTRA ROSA WEBER
MINISTRO TEORI ZAVASCKI
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 170, de 2.9.2016, p. 78-79.